CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 8 de 7 de Março de 2013

Altera Comissão Permanente de Ambulantes.

PORTARIA 8/13 - SP/MO/SMSP

Francisco Carlos Ricardo, Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039/91, com regulamentação dada pelo Decreto nº 42.600/02 de 11 de novembro de 2002 e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes, aprovado pela Portaria nº 018/2007/SMSP.

1 - Alterar a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Mooca, que passa a ser assim constituída:

Representantes da Administração Pública:

Titular: Mauricio Luis Martins – RF 618.848-6

Suplente: Ivanor Batista de Oliveira - RF 316.289.3

Titular: Benedito Afonso Ribeiro – RF 501.538-3

Suplente : Helena Gravito de Carvalho - RF 631.947-5

Titular: Lenira Domingues Ferreira – RF 230.483-0

Suplente: Gilberto Vedrani – RF 506.689-1

Secretária: Representantes da Sociedade Civil:

Presidente ou Representante do CONSEG Brás/Mooca/Belenzinho - 8º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Pari/Brás/Canindé - 12º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Mooca - 18º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Alto da Mooca - 57º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Belém - 81º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Tatuapé - 30º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Vila Diva - 29º DP

Presidente ou Representante do CONSEG Parque São Jorge - 52º DP

Representantes do comércio estabelecido:

Presidente ou Representante da ALOBRÁS - Associação dos Lojistas do Brás

Presidente ou Representante da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Mooca

Presidente ou Representante da Associação Comercial de São Paulo - Distrital Tatuapé

Presidente do Sindicato dos Camelôs Independentes de São Paulo

Presidente ou Representante do Sindicato dos Trabalhadores na Economia Informal de São Paulo

Presidente ou Representante da Cooperativa dos Trabalhadores e Vendedores Ambulantes da Cidade de São Paulo

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 69/11 - SP/MO/SMSP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo