CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 66 de 11 de Agosto de 2010

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS/REQUERIDOS AUTO DE REGULARIZACAO DE EDIFICACAO, COM AUTO DE IRREGULARIDADE EMITIDO, DEVERAO SER CADASTRADOS ELETRONICAMENTE.

PORTARIA 66/10 - SP/MO/SMSP

RUBENS CASADO, Subprefeito da Mooca, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,

Considerando que a descentralização administrativa prevista na Lei nº 13.399/02 define as prioridades e políticas públicas, no âmbito local, entre elas, a necessidade de racionalizar e modernizar os procedimentos adotados em ações fiscalizatórias como forma de otimização dos recursos materiais e humanos disponíveis;

Considerando os novos critérios adotados para admissão de meio eletrônico para registro das informações e dos documentos de processos encerrados, assegurados os níveis de acesso às informações, a segurança dos dados e registros, o sigilo, identificação do usuário na consulta e alterações de dados; armazenamento do histórico das transações eletrônicas e a utilização do sistema para planejar e gerenciar os procedimentos administrativos conforme Lei nº 14.141/06;

Considerando que compete ao Subprefeito definir diretrizes e prioridades para planejamento das ações fiscalizatórias, estabelecendo metas correspondentes;

Considerando a similitude entre os novos dispositivos legais previstos no artigo 18 do Decreto nº 49.969/08 e o atendimento da PGM contido no Memorando Circular nº 062/SMSP/GAB/07, sobre os procedimentos fiscalizatórios nos casos de utilização de edificações irregulares;

Considerando a atualização da listagem das atividades prevista no Decreto nº 45.817/06;

DETERMINA:

I- Todos os processos administrativos nos quais foram requeridos Auto de Regularização de Edificação, que foram indeferidos com fulcro nas Leis nºs: 11.522/94 e 13.558/04, com Auto de Irregularidade emitido, deverão ser cadastrados eletronicamente, conforme planilha anexa, para providências futuras arquivando-se os expedientes em DAF.

II- A CPDU/SFISC, incumbir-se-á do cadastramento dos expedientes arquivados e da publicidade dos atos praticados.

III- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.