PORTARIA 2/06 - SP-MO/SMSP
O Subprefeito da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, ARTIGO 9º; XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial nº6/SMSP/SGM/SGP/2002,
AUTORIZA:
1-A Associação Reciclázaro, a utilizar de forma provisória e precária, assumindo total responsabilidade civil e criminal, pelos seus dirigentes e responsáveis os baixos do Viaduto Gasômetro,pelo prazo de 24 meses renováveis,a partir da publicação desta,podendo ser revogada a qualquer tempo e hora sem prévio aviso após avaliação e a fiscalização do local, com a finalidade de garantir o interesse social da referida permissão.
2-Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3-Fica vedado o uso de veículos no passeio.
4-A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
5-Após o encerramento do período, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
6-Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 5 desta Portaria.
7-A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
8-O local será periodicamente fiscalizado pelos agentes desta Subprefeitura, bem como a fiscalização de outros órgãos públicos.
9 -A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração desta Subprefeitura.
ANTONIO FLORIANO PESARO - SECRETARIO - SMADS
ALEXSANDRO PEIXE CAMPO - ASSESSOR JURÍDICO - SP-MO