PORTARIA 19/05 - SP/MO/SMSP
WALTER JOSÉ PIRES BELLINTANI , Subprefeito da Subprefeitura Mooca, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO , o que dispõe o § 3.º do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
CONSIDERANDO que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da Categoria de motorista e de servidores que se enquadram no § 3.º do artigo 30 do referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade;
RESOLVE:
1- Determinar, como medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 20 servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "C" e "D1".
2- Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualização/cancelamento da "Autorização para Dirigir", fornecendo para tal as fotocópias da CNH atualizada, da célula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
3- Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.