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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 11 de 9 de Março de 2013

Institui Grupo de Trabalho voltado a atender as disposições Decreto nº 53.751, de 2013, renegociando os contratos municipais firmados no âmbito da Subprefeitura  da Mooca.

PORTARIA 11/13 - SP/MO/SMSP

Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade negociadora dentro dos parâmetros, metodologia e contexto das ações governamentais estabelecidas no Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013.

FRANCISCO CARLOS RICARDO, Subprefeito da Subprefeitura Mooca:

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 53.751 de 26 de fevereiro de 2013, acrescido e regulamentado através das disposições da Portaria JOF N.º 02, de 04 de março de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade unir profissionais de diversas áreas de interface, onde se vinculam os contratos de prestação de serviços;

CONSIDERANDO a premissa de renegociação, voltada a perceber a oportunidade, conveniência e necessidade da celebração, manutenção ou adequação dos contratos administrativos, bem como, em restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro dos ajustes e a busca pelo menor custo sem o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população paulistana;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho voltado a atender as disposições Decreto nº 53.751, de 2013 e da Portaria JOF 02/2013, renegociando os contratos municipais firmados no âmbito desta Subprefeitura;

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes cargos:

1 - Coordenador de Administração e Finanças;

2 - Supervisor de Fiscalização;

3 - Supervisor de Finanças;

Art. 3º. O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior contará com o apoio, para execução dos trabalhos, dentro da metodologia e dos prazos determinados, com os seguintes servidores:

a) Helena Gravito de Carvalho, RF nº 631.947.5;

b) Kátia Montans, RF nº 610.394.4;

c) Mônica Ferreira de Oliveira, RF nº 610.190.9;

d) Márcia Espin Ota, RF nº 603.569.8;

e)Acácio Pelaquin, RF nº 593.420.6;

Art. 4º. A coordenação do Grupo elencado nos artigos 2º e 3º ficará a cargo do Titular indicado no item “1” do artigo 2º e todos os integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias;

Art. 5º. Caso seja necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outras unidades da Subprefeitura;

Art. 6º. O grupo de trabalho deverá atuar de imediato;

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo