PORTARIA 107/08 - SP/MO/SMSP
O Subprefeito da Mooca, usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, ARTIGO 9º; XXVI, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial nº 6/SMSP/SGM/SGP/2002,
AUTORIZA :
1-O Poupatempo Móvel GSP 1, a utilizar o espaço situado à Rua dos Trilhos, 869 - Mooca, no período de 21/12/2008 a 03/01/2009 das 09:00 às 17:00h de segunda a sextas-feiras e das 09:00 às 13:00 aos sábados; no dia 04/01/09 ficará uma carreta estacionada no local até às 9:00h, quando seguirá para o próximo roteiro.
2-Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº 11.467/74 e 34.741/94.
3-Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4-Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5-Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de tomar as demais providências.
6-A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7-Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
8-Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9-É vedada a utilização de faixas para divulgação do evento.
10-Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto a Eletropaulo/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local;e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários
11-A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
12-Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;
13-Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento;
14-Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada à utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
15-A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.