PORTARIA 93/07 - SP/MG/SMSP
ANTONIO DE PÁDUA PEROSA, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
I) ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria 005/SP.MG/GAB/06, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: SUELY MAINARDI TORTORELLI RODRIGUES
SUPLENTE: SÉRGIO LAZZARINI
MEMBRO: EMILIA SIMÃO ROMERO
MEMBRO: ANTONIO CARLOS SCORACHIO
SUPLENTE: PAULO DE ALMEIDA
SUPLENTE: WILSON DA COSTA BUENO
SECRETÁRIA: SUELI JACYNTHO
SECRETÁRIA: ISABEL CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
II) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Processo: 2002-0.234.201-4
Interessado: Peralta Comercial e Importadora Ltda.
Assunto: Cancelamento de Auto de Multa
DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial a manifestação de JUD.41 às fls. 94, que adoto como razão de decidir, recebo este expediente para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO com base na Súmula 473 do STF.
2. Em conseqüência, CANCELE-SE o AM nº 17-046.155-6.
Processo: 2004-0.157.241-9
Interessado: Imobiliária Novo Lar Ltda.
Assunto: Cancelamento de Auto de Multa
DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, recebo o recurso interposto tempestivamente pelo representante legal da empresa Imobiliária Novo Lar Ltda. , para no mérito DEFERÍ-LO , tendo em vista o anúncio estar licenciado conforme documento comprobatório de fls. 07 e 09.
2. Em conseqüência, CANCELE-SE o AM nº 17-175.802-1.
Processo: 2005-0.122.913-9
Interessado: José Abdul Hadi
Assunto: Cancelamento de Auto de Multa
DESPACHO
No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial a manifestação de fls. 27, que adoto como razão de decidir, recebo este expediente interposto por Jose Abdul Hadi para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO por falta de amparo legal. Conforme documento anexado sob fls. 09 houve a entrega da notificação, nos termos do artigo 14 da Lei nº 10.508/88.
a) Em conseqüência, MANTENHA-SE os AM's nºs 17-161.142-0, 17-162.596-0, 17-163.539-6, 17-164.119-1.
b) Deixo de me manifestar a respeito do AM nº 17-154.514-1, tendo em vista que o mesmo foi pago, conforme tela de fls.08.
Processo: 2007-0.202.556-5
Interessado: Centro Automotivo London Ltda.
Assunto: Cancelamento de Auto de Multa
DESPACHO
1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção aqui presentes, em especial a manifestação de fls. 27, que adoto como razão de decidir, recebo este expediente, interposto pelo representante legal da empresa Centro Automotivo London Ltda. , para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , por falta de amparo legal. O Auto de Multa foi lavrado com base no artigo 222 da Lei 13.885/04, não manter a licença de funcionamento em local visível ao público.
2. Em conseqüência, MANTENHA-SE o AM nº 17-177.698-4.