CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 92 de 22 de Outubro de 2008

AUTORIZA GCM USO DE AREA/CAMPO DE FUTEBOL - VILA GUILHERME PARA ACOMODACAO/TREINAMENTO DE CAES - PROJETO "CAES TERAPEUTAS".

PORTARIA 92/08 - SP-MG/SMSP

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, ANTONIO DE PÁDUA PEROSA , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02,

AUTORIZA

1) A Guarda Civil Metropolitana a utilizar, a título precário e gratuito, a área de 357,60m2 (trezentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta centímetros) correspondente a faixa de 8m (oito) metros de largura por 44,7m (quarenta e quatro metros e setenta centímetros), bem como a utilização do campo de futebol, áreas essas existentes no terreno contíguo a área ocupada por sua sede situada na Travessa Simis, 09 - Vila Guilherme.

2) A utilização do espaço será no intuito de melhor acomodar os cães pertencentes ao plantel da Inspetoria Regional da Vila Maria/Vila Guilherme-CANIL.

3) Ainda, a utilização desse espaço será efetivada com o treinamento dos cães daquela Corporação, visando a realização do Projeto "Cães Terapeutas", Programa de Instrução em Posse e Condução Responsável de Cães, Programa de Educação em Segurança Urbana e Programa de Treinamento e Operação de Resgate Especializado de Animais, quando a referida área não estiver sendo utilizada por atividades esportivas previamente agendadas.

4) Esta autorização limita-se apenas à cessão do espaço pela Municipalidade, ficando a AUTORIZADA responsável pela instalação dos equipamentos necessários, bem como, é de sua inteira responsabilidade a guarda e vigilância desses equipamentos, durante o período de vigência desta AUTORIZAÇÃO.

5) A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, será de inteira responsabilidade da AUTORIZADA.

6) Após o encerramento do período previsto, a AUTORIZADA deverá entregar a área inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos.

7) A limpeza da área pública será de responsabilidade da AUTORIZADA.

8) Ao término da vigência desta Portaria o local deverá ser entregue conforme recebido.

9) A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá como prazo de validade o período compreendido entre 22 de outubro de 2008 a 21 de janeiro de 2009, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.