PORTARIA 63/05 - SP/MG/SMSP
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, Antônio de Pádua Perosa, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02.
AUTORIZA
1) O Banco ITAÚ S/A a utilizar, a título precário e gratuito, as dependências da sede desta Subprefeitura, sito à Av. General Mendes, 111 - térreo, para a instalação de um CAIXA ELETRÔNICO, no período compreendido entre 01 de Dezembro de 2005 a 28 de Fevereiro de 2006.
2) Esta autorização limita-se apenas à cessão do espaço pela Municipalidade, ficando a AUTORIZADA responsável pela instalação dos equipamentos necessários, bem como, é de sua inteira responsabilidade a guarda e vigilância desses equipamentos, durante o período constante no item 1.
3) Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a legislação municipal pertinente e a Lei Federal 9.504/97, especialmente em seu art. 39 § 3º.
4) A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA.
5) Após o encerramento do período previsto, a AUTORIZADA deverá entregar a área inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término da cessão, sendo de responsabilidade da AUTORIZADA. O local deverá ser entregue conforme recebido.
6) Fica a Supervisão de Administração responsável pela fiscalização das condições encontradas antes e depois do uso, a fim de apurar o cumprimento do item 5 desta Portaria (conservados na conformidade com quem recebeu).
5) A presente Portaria entrará em vigor em 01DEZ05, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.