PORTARIA 51/06 - SP-MG/SMSP
ANTONIO DE PÁDUA PEROSA, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, em especial o contido no § único do artigo 9° da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de agilizar os procedimentos no intuito de otimizar o fluxo de serviços,
RESOLVE:
Art. 1º - DELEGAR ao Chefe de Gabinete, até ulterior deliberação, na forma do parágrafo único do artigo 9º da Lei supra citada, poderes para praticar todos os atos necessários a agilização e desconcentração das atividades administrativas desta Subprefeitura, inclusive para:
I) Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
II) Autorizar a contratação, por Dispensa de Licitação, com base no artigo 24 ou por inexigibilidade, com base no artigo 25, ambos da Lei nº 8.666/93;
III) Autorizar a requisição de compras e serviços através das respectivas requisições padronizadas, utilizadas nesta Subprefeitura;
IV) Autorizar, nos expedientes próprios, a poda ou remoção de árvores;
V) Autorizar, através de despacho, o fornecimento de atestado de recebimento definitivo, de capacitação técnica ou qualquer outro pertinente;
VI) Autorizar, através das respectivas Certidões, os pedidos solicitados através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos práticos pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.