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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 49 de 26 de Outubro de 2005

BANCO ITAU - PERMISSAO DE USO DAS DEPENDENCIAS DA SUBPREFEITURA - PERIODO 07 A 28/10 PARA FINALIZACAO DA ABERTURA DAS CONTAS CORRENTES DOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 49/05 - SP-MG/SMSP

O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, Antônio de Pádua Perosa, usando as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município de São Paulo c/c art. 9°, XXVI, da Lei 13.399/02.

AUTORIZA

1) O Banco ITAÚ S/A a utilizar, a título precário e gratuito, as dependências da sede desta Subprefeitura, sita à Av. General Mendes, 111 - térreo, para, no período de 07 a 28OUT, promover a finalização da abertura das contas correntes dos servidores desta SP.MG, em atendimento ao contrato firmado entre a Municipalidade e àquela instituição financeira.

2) Esta autorização limita-se aos trabalhos de prospecção, com instalação de stand referencial e a presença de funcionários que farão a divulgação da migração dos vínculos salariais para as novas contas correntes.

3) Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a legislação municipal pertinente e a Lei Federal 9.504/97, especialmente seu art. 39, §3º.

4) A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, serão de inteira responsabilidade da AUTORIZADA.

5) Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar as áreas inteiramente livres e desimpedidas de bens e objetos. A limpeza deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser conservado e entregue conforme recebido.

6) Fica a Supervisão de Administração responsável pela fiscalização das condições encontradas antes e depois do uso, a fim de apurar o cumprimento do item 5 desta Portaria (conservados na conformidade com que recebeu).

7) A presente Portaria entrará em vigor em 07OUT05, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.