PORTARIA 37/05 - SP-MG/SMSP
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, ANTÔNIO DE PÁDUA PEROSA, no uso de suas atribuições:
- Considerando o artigo 293 da Lei 13.430/02, que prevê a revisão do PDR para 2006,
- Considerando a necessidade de se rever alguns pontos conflitantes que foram gerados pela Lei 13.885/04,
- Considerando ser de grande importância à participação dos servidores desta Subprefeitura como também dos representantes da sociedade civil na revisão do PDR,
- Considerando que devemos como agentes públicos, coordenar e executar todos os procedimentos necessários à elaboração da revisão,
Determina a constituição da Comissão desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros:
- Eng.° Ricardo Fratic Bacic RF 512.472
- Arqt.ª Márcia Leite Camargo Resende RF 540.608
- Eng.° Gilberto Rossi RF 590.040
- Arqt.ª Maria do Carmo Freitas Candella RF 502.730
- Arqt.ª Helena Natalia Schulte RF 319.565
- Eng.° Paulo Pereira Ignácio RF 530.732
- Arqt.° Cleverson José Ferreira RF 512.123
Sob a coordenação do primeiro nomeado e com a participação deste Subprefeito, esta comissão deverá ser responsável perante SMSP e SEMPLA na elaboração da revisão proposta.
Determina, também, face todas as solicitações feitas às Coordenadorias desta Subprefeitura deverão ter prioridade nos retornos, para que os trabalhos desta Comissão não sejam prejudicados.
Esta Comissão representará esta Subprefeitura no que tange a Portaria n° 13/2005/SEMPLA.G.
Esta Comissão deliberará sobre a solicitação da colaboração de outros servidores, como também junto à sociedade civil, podendo solicitar o auxílio de outras unidades da PMSP no que se fizer necessário.
Esta Comissão deverá apresentar relatório de suas atividades, periodicamente, em função das decisões tomadas.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.