PORTARIA 35/12/ SP/MG/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/ VILA GUILHERME, no uso das suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES MG Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de paz da Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme (Gestão 2010 2012), e a necessidade de preparação de eleição dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO o artigo 3º e o 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 PRORROGAR excepcionalmente o mandato dos atuais conselheiros do CADES-MG , pelo prazo de 03 (três) meses contados de seu encerramento, que ocorrerá em 06/12/2012, para preparação e finalização dos trabalhos referentes à eleição dos novos conselheiros.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.