PORTARIA 12/12 - SP/MG/SMSP
JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;
Considerando, a disposição do artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;
RESOLVE
I Denominar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje situada na AVENIDA DO POETA, 931 Jardim Julieta : Eco ponto VILA SABRINA , categorizado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.