CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 12 de 31 de Março de 2012

DENOMINA PONTO DE ENTREGA VOLUNTARIA DE RESIDUOS CONSTRUCAO CIVIL/OBJETOS VOLUMOSOS-ECO PONTO "VILA SABRINA", COMO UNIDADE SERVICO NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 12/12 - SP/MG/SMSP

JOSÉ LUIZ SANCHES VERARDINO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei e,

Considerando o disposto no artigo 9º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;

Considerando, a disposição do artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

RESOLVE

I – Denominar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje situada na AVENIDA DO POETA, 931 – Jardim Julieta : “Eco ponto VILA SABRINA ”, categorizado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.