CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 29 de 8 de Julho de 2005

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL AS UNIDADES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 29/05 - SP-MB/SMSP

O Subprefeito de M'Boi Mirim Senhor LACIR FERREIRA BALDUSCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº. 06/SGM/SMSP/SGP/02, com fundamento nos Incisos I, II e II - Artigo 2º da Lei nº. 10.513/88 e Artigo 3º, do Decreto nº. 43.731/03.

RESOLVE:

I - Considerar unidades de Serviços de Natureza Operacional:

58.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM

1 - Gabinete da Subprefeitura

2 - Gabinete da Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social - CADS

3 - Casa da Cultura

4 - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

5 - Sacolão

* Parque Santo Antônio

* Piraporinha

58.30 - COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM

1 - Gabinete da Coordenadoria de Saúde

2 - Centro de Conv. e Coop. - CECCO

* Parque Guarapiranga

3 - Unidade de Apoio e Retaguarda a Saúde - U.A.R.S

* Jardim Angela

4 - Unidade Básica de Saúde - UBS

* Alto Riviera

* Aracati

* Chácara Santa Maria

* Chácara Santana

* Horizonte Azul

* Jardim Alfredo

* Jardim Caiçara

* Jardim Capela

* Jardim Coimbra

* Jardim Guarujá

* Jardim Herculano

* Jardim Kagohara

* Jardim Nakamura

* Jardim São Luiz

* Jardim Souza

* Jardim Thomas

* Jardim Santa lúcia

* Novo Jardim I

* Paranapanema

* Parque do Lago

* Parque Figueira Grande

* Parque Novo Santo Amaro

* Parque Santo Antonio

* Santa Margarida

* Vera Cruz

* Vila das Belezas

* Zumbi dos Palmares

5 - Supervisão de Vigilância a Saúde

* M´Boi Mirim

* Divisão de Controle de Zoonoses M´Boi Mirim

II - Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário, através dos:

a) Respectivos Diretores ou Chefes de Unidades para esse fim;

b) Substitutos legais dos Diretores ou Chefias de Unidades;

c) Servidores indicados pelos Diretores ou Chefias de Unidades para este fim;

d) Representantes legais das Unidades.

III - Os Limites serão fixados pelo Titular da Unidade orçamentária mensalmente em função da disponibilidade de recursos.

IV - O gerenciamento, controle e analise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão de Adiantamentos-CPCA, constituída através da Portaria nº. 038/SP-MB/GAB/2005.

V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.