PORTARIA 29/05 - SP-MB/SMSP
O Subprefeito de M'Boi Mirim Senhor LACIR FERREIRA BALDUSCO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº. 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº. 06/SGM/SMSP/SGP/02, com fundamento nos Incisos I, II e II - Artigo 2º da Lei nº. 10.513/88 e Artigo 3º, do Decreto nº. 43.731/03.
RESOLVE:
I - Considerar unidades de Serviços de Natureza Operacional:
58.10 - ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM
1 - Gabinete da Subprefeitura
2 - Gabinete da Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social - CADS
3 - Casa da Cultura
4 - Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF
5 - Sacolão
* Parque Santo Antônio
* Piraporinha
58.30 - COORDENADORIA DE SAÚDE DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM
1 - Gabinete da Coordenadoria de Saúde
2 - Centro de Conv. e Coop. - CECCO
* Parque Guarapiranga
3 - Unidade de Apoio e Retaguarda a Saúde - U.A.R.S
* Jardim Angela
4 - Unidade Básica de Saúde - UBS
* Alto Riviera
* Aracati
* Chácara Santa Maria
* Chácara Santana
* Horizonte Azul
* Jardim Alfredo
* Jardim Caiçara
* Jardim Capela
* Jardim Coimbra
* Jardim Guarujá
* Jardim Herculano
* Jardim Kagohara
* Jardim Nakamura
* Jardim São Luiz
* Jardim Souza
* Jardim Thomas
* Jardim Santa lúcia
* Novo Jardim I
* Paranapanema
* Parque do Lago
* Parque Figueira Grande
* Parque Novo Santo Amaro
* Parque Santo Antonio
* Santa Margarida
* Vera Cruz
* Vila das Belezas
* Zumbi dos Palmares
5 - Supervisão de Vigilância a Saúde
* M´Boi Mirim
* Divisão de Controle de Zoonoses M´Boi Mirim
II - Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio adiantamento bancário, através dos:
a) Respectivos Diretores ou Chefes de Unidades para esse fim;
b) Substitutos legais dos Diretores ou Chefias de Unidades;
c) Servidores indicados pelos Diretores ou Chefias de Unidades para este fim;
d) Representantes legais das Unidades.
III - Os Limites serão fixados pelo Titular da Unidade orçamentária mensalmente em função da disponibilidade de recursos.
IV - O gerenciamento, controle e analise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão de Adiantamentos-CPCA, constituída através da Portaria nº. 038/SP-MB/GAB/2005.
V - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.