PORTARIA 14/06 - MB/SP
PORTARIA 014/SP-MB/GAB/2006
LACIR FERREIRA BALDUSCO, Subprefeito de M'Boi Mirim, usando das atribuições previstas na Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002 e de acordo com Decreto 44.418 de 26 de fevereiro de 2004,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Intersecretarial 06/02 - SGM/SMSP/SGP de 19 de dezembro de 2003.
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o numero de funcionários para exercerem o controle e fiscalização das atividades em vias e logradouros públicos.
CONSIDERANDO o tamanho do território e o alto índice populacional
CONSIDERANDO que a emissão de multas deve ser feita exclusivamente por agentes vistores, mas que notificar para prestar esclarecimentos, apresentar documentação, verificar e averiguar atividades e obras de concessionárias em áreas e logradouros públicos são de competência dos funcionários que compõem o quadro de funcionários da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) e da Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras (CIUO) de acordo com a Portaria Intersecretarial 06/02 - SGM/SMSP/SGP;
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o exercício de controle mais efetivo, de modo a garantir e preservar a segurança dos munícipes da coletividade em geral, quando da realização de obras e atividades em áreas, vias e logradouros públicos;
DETERMINA:
1 - Ficam autorizados a emitir autos de notificação, em formulário padrão da PMSP os funcionários que exercem as seguintes atividades;
1.1 - Coordenadores de CPDU, Encarregado de Equipe de Divisão de Fiscalização Especializada (DFE), Chefe de Unidade de Segurança de Edificações e Maciços de Terra, Supervisor de Fiscalização, Chefe da Unidade de Vistorias, Engenheiros e Arquitetos da Supervisão de Fiscalização.
1.2 - O disposto nesta portaria aplica-se a obras e atividades em áreas, vias e logradouros públicos no âmbito da Subprefeitura M'Boi Mirim.
2 - O Auto de Notificação deverá ser encaminhado a CPDU para emissão de auto de infração e multa, acompanhado de relatório sobre o constatado, nos seguintes casos;
2.1 - Decorrido o prazo estabelecido no auto de notificação, sem o devido atendimento pelo notificado.
2.2 - Após ter sido atendido pelo notificado, mas com constatação de irregularidade pelo notificante.
3 - Para a expedição do auto de infração, o agente vistor deverá realizar nova vistoria, averiguando os fatos.
4 - O Auto de Notificação deverá ser encaminhado a CPDU para arquivamento, acompanhado de relatório justificativo, quando for atendido pelo notificado e não for constatada a irregularidade pelo notificante.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Despachos UPJ
Serviços de poda e corte de árvore
De acordo com o parecer do Eng. Agrônomo desta Subprefeitura, com base na Lei 10.365/87 e em atendimento ao Decreto nº 29.586/71, DEFIRO os serviços referente aos seguintes expedientes:
Requerimento 001/2006 - Ahamed Mohamed Osman - (remoção/corte e reposição de 01 árvore)
Requerimento 037/2006 - Erenice de Oliveira Rocha do Espirito Santo - (remoção/corte e reposição de 01 árvore)
Requerimento 039/2006 - Irene Candiani - (remoção/corte e reposição de 01 árvore, e poda de equilibrio de 01 árvore)
Requerimento 058/2006 - Cesario de Oliveira Filho - (remoção/corte e reposição de 01 árvore)
Requerimento 109/2005 - Paulo Francisco Rodolfo Saloun - Com base na Lei nº 10.365/87, e em atendimento ao Decreto 29.586/71, INDEFIRO o pedido de remoção/corte de 04 árvores e AUTORIZO a poda de levantamento (poda de limpeza e poda de equilibrio) no interior da residência situada à Rua José Falchi, lote 14 quadra 5 - Jd. Flórida Paulista.