Autoriza instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU 192.
PORTARIA 1/12 - SP/MB/SMSP
Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192.
O Subprefeito de Mboi Mirim, Edilberto Ferreira Beto Mendes, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP de 21/12/2002;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões de jurisdição da Subprefeitura de MBoi Mirim;
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE:
AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura de MBoi Mirim, na área localizada na área municipal situada na Rua Cristalina Setor Fiscal 165 Quadra E - Jardim Cris, com área total de 3.017,000 m2, na jurisdição da Subprefeitura de MBoi Mirim.
1. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
2. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
3. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
4. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de MBoi Mirim.
5. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo