CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 1 de 5 de Janeiro de 2006

CRIA E ESTABELECE A COMPOSICAO DO CONSELHO DE FRONTEIRA DA SMSP-MB.

PORTARIA 1/06 - SP-MB/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE M' BOI MIRIM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a portaria no. 070/SMSP/GAB de 24 de novembro de 2005 em sua íntegra.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer atuação uniforme nas fronteiras entre as Subprefeituras e Municípios lindeiros.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Conselho de Fronteira desta Subprefeitura.

RESOLVE:

1. Criar e estabelecer a composição do Conselho de Fronteira da Subprefeitura de M' Boi Mirim

a) O Conselho de Fronteira será composto pelo Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Supervisor de Planejamento Urbano, Chefe da Unidade de Cadastro, um representante da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, um representante da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento e um representante do gabinete.

b) A representação do Conselho junto aos respectivos conselhos das outras Subprefeituras e Município lindeiros, será feita através do seu coordenador, definido nesta portaria como o funcionário que estiver ocupando o cargo de Chefe de Gabinete.

c) A comunicação eletrônica deverá ser priorizada, a fim de garantir a otimização e agilização na execução dos trabalhos visando alcançar os objetivos previstos.

2. Os limites territoriais para as futuras ações serão os compreendidos pela Subprefeitura de M'Boi Mirim com a Subprefeitura de Campo Limpo, com a Subprefeitura de Santo Amaro, com a Subprefeitura da Capela do Socorro e com a Subprefeitura de Parelheiros; e com o Município de Itapecerica da Serra.

3. O Conselho deverá atuar em parceria com as Subprefeituras e Municípios lindeiros, de acordo com os interesses locais específicos de cada setor, a serem definidos em comum acordo com o Subprefeito durante o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.

4. Os procedimentos de atuação do Comitê serão definidos pelo Subprefeito após as diretrizes e análises realizadas pelo Conselho de Fronteira na definição dos interesses locais, praticando e expedindo os atos pertinentes para consecução dos objetivos.

5. O Subprefeito, em conjunto com o Coordenador do Conselho de Fronteira, formalizará os trabalhos de diretrizes e análise, com as Subprefeituras e Municípios lindeiros, instituindo e/ou implementando convênios, parcerias e demais ajustes, para atuação conjunta na manutenção e conservação do território da Subprefeitura de M' Boi Mirim, atendendo aos interesses locais do respectivo território.

6. O Conselho de Fronteiras estará efetivamente constituído a partir da publicação desta portaria e deverá efetuar reuniões mínimas mensais para garantir o desenvolvimento dos trabalhos.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.