PORTARIA 95/12 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, especialmente no artigo 9, incisos VIII e XV;
RESOLVE:
1 A Equipe de Apreensão, o Expediente e o Depósito de Materiais Apreendidos da Unidade Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, estarão subordinados diretamente à Assistência Técnica II da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, (SP-LA/CPDU), até ulterior deliberação.
2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 81/2012/SP-LA/GAB, publicada em 12/10/2012 pag. 12.