CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 95 de 15 de Dezembro de 2012

A EQUIPE DE APREENSAO, O EXPEDIENTE E O DEPOSITO DE MATERIAIS APREENDIDOS, DA CPDU, ESTARAO SUBORDINADOS A ASSISTENCIA TECNICA II. REVOGA P 81/12(SMSP/SP/LA)

PORTARIA 95/12 - SP/LA/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, especialmente no artigo 9, incisos VIII e XV;

RESOLVE:

1 – A Equipe de Apreensão, o Expediente e o Depósito de Materiais Apreendidos da Unidade Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, estarão subordinados diretamente à Assistência Técnica II da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, (SP-LA/CPDU), até ulterior deliberação.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 81/2012/SP-LA/GAB, publicada em 12/10/2012 – pag. 12.