CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/LA Nº 81 de 9 de Novembro de 2011

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE APURACAO PRELIMINAR, NO AMBITO DA SUBPREFEITURA DA LAPA.

PORTARIA 81/11 - SP/LA/SMSP

O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o formato das diversas apurações preliminares no âmbito desta Subprefeitura e;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos afetos à verificação de responsabilidade funcional;

RESOLVE:

1 - Constituir a Comissão Permanente de Apuração Preliminar para apuração de fatos ocorridos no âmbito desta Subprefeitura Lapa, ou fora dela, mas que envolvam servidores lotados nesta Unidade desde que devidamente circunstanciados na forma da lei e que, por verossimilhança dos fatos, contenham indícios de responsabilidade funcional, composta pelos titulares das Unidades a seguir:

Nome

R.F.

Unidade

Função

Rafael Magueta da Cunha

783.189.5.00

Assessoria Jurídica

Presidente

João Carlos da Silva Martins

752.753.5.00

Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras - CIUO

Membro

José A. Cipolla da Silva

670.318.6.00

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU

Membro

José Waheb Cury Nasser

391.098.9.00

Supervisão Técnica de Fiscalização – STF

Membro

Nelson Masahiro Suguieda

714.355.9.00

Defesa Civil

Membro

Wilson Tomizawa

790.225.5.00

Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

Membro

2 - As Unidades que verificarem a ocorrência de fato que enseje a condução de Procedimento de Apuração Preliminar na forma estabelecida pelo Decreto nº 43.233/2003 providenciarão o Relatório de Ocorrência circunstanciando os fatos e encaminhando para a Assessoria Jurídica;

3 - A Assessoria Jurídica analisará previamente o Relatório de Ocorrência para manifestação conclusiva acerca da pertinência da autuação de processo visando a Apuração Preliminar encaminhando-o para decisão do Subprefeito;

4 - Confirmada a necessidade da condução de Apuração Preliminar, a Assessoria Jurídica autuará processo próprio e indicará os componentes da Comissão que nele atuarão de acordo com a área envolvida e fatos relatados;

5 - Após a publicação do despacho determinando a Apuração Preliminar os trabalhos deverão observar os prazos previstos em lei para sua conclusão, bem como demais procedimentos necessários para, ao final, ser emitido relatório conclusivo para embasar decisão do Subprefeito na forma prevista na legislação;

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 4/12(SMSP/SP/LA)-REVOGA A PORTARIA