PORTARIA 69/12 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando as disposições constantes na Lei Municipal n.º 13.478 de 30 de dezembro de 2002, no Decreto municipal n.º 51.832 de 1 de outubro de 2010 e na Lei Federal n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 (artigo 328) ;
Considerando finalmente o POP Procedimento Operacional Padronizado, do Gabinete de Coordenação Municipal das Subprefeituras SMSP/GAB, cujo objetivo é fixar procedimento padrão e uniforme do leilão de veículos apreendidos e removidos pela Subprefeitura Lapa, em razão de seu abandono em vias publicas;
Resolve
1. Constituir COMISSÃO DE LEILÃO, cujas providencias são selecionar e agrupar os veículos e sucatas apreendidos pela subprefeitura Lapa a serem leiloados e publicar o respectivo edital.
Presidente
Rafael Leite Ferreira
RF 727.804
Suplente
Francisco José Oliveira RF: 752.017
Membros
Letícia Maria Valério Barros RF: 726.771
Marcelo Antunes RF: 645.409
Rafael Golin Galvão RF: 782.609
Elizabete Cristina Klososki RF: 602.205
Rafael Golin Ferreira RF: 782.609
Luiz Fernando Queimadelos Gomez RF: 568.000
Marcio da Cruz Araujo Filho RF 726.763
2. O Edital de leilão será publicado no DOC e em jornal de grande circulação, com 15 (quinze) dias de antecedência da data da realização do leilão;
3. A comissão ora constituída poderá reuni-se com, no mínimo 03 (três) integrantes: Presidente ou suplente e 02(dois) membros/suplente/equipe de apoio;