Constituir comissão com a finalidade de auditar todas as mercadorias apreendidas por esta subprefeitura e ainda não retiradas por munícipes no prazo legal, visando a doação as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS.
PORTARIA 51/15 - SMSP/SP/LA
JOSÉ ANTÔNIO VARELA QUEIJA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02,
CONSIDERANDO o grande número de apreensões efetuadas por esta Subprefeitura;
CONSIDERANDO que a Lei 13.468/2002 prevê a doação de mercadoria apreendidas as instituições de caridades cadastradas na Prefeitura do Município de São Paulo.
RESOLVE:
1 Constituir comissão com a finalidade de auditar todas as mercadorias apreendidas por esta subprefeitura e ainda não retiradas por munícipes no prazo legal, visando a doação as entidades de Assistência Social sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, nos termos da Lei 13.468/2002. Outrossim, caso o laudo seja no sentido de descartar as mercadorias, deverá a comissão propor à Subprefeitura o descarte da mercadoria, que em despacho fundamentado autorizará o requerido. Fazem parte da comissão:
João Edson Rodrigues da Cruz, RF 578.976-1
Luiz Rodrigues da Silva, RF 740.814-5
Nelson Rodrigues Martins Celestino, RF 741.067-1
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo