PORTARIA 30/07 - SP/LA/SMSP
LUIZA NAGIB ELUF, Subprefeita da Lapa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e,
CONSIDERANDO as competências específicas atribuídas pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, que o Chefe de Gabinete pode desempenhar outras competências que lhe forem delegadas pela Subprefeita, além daquelas previstas no item 2 da Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Lapa, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,
RESOLVE:
1. Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Lapa, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1. decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2. decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei 9.160, de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.3. concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
1.4. averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
1.5. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
1.6. rescisão de contrato de trabalho por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei 10.793 de 21.12.89;
1.7. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura Lapa, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;
1.8. respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.9. encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades;
1.10. decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.11. autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
1.12. deliberar sobre a destinação de mercadorias apreendidas pela fiscalização oriunda de comércio irregular, observada a legislação específica.
2. Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados pelo Chefe de Gabinete a partir do dia 01/10/2007, no exercício das competências ora delegadas.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.