PORTARIA 21/12 - SP/LA/SMSP
O SUBPREFEITO DA LAPA, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO os artigos 3º, 5º e 9º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.039/91 e alterações, do Decreto nº 42.600/02, quanto aos Termos de Permissão de Uso emitidos para o comércio ambulante;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 015/SP-LA/2012, publicada em 09/03/12 (pág. 10/11), que constituiu a Comissão Permanente de Ambulantes C.P.A. e;
CONSIDERANDO a cassação do TPU efetuada por meio do processo nº 2012-0.081.159-0, publicada em 05/05/2012, pág. 08;
RESOLVE:
1 SUBSTITUIR a representante titular do Comércio Ambulante, Sra. Maria do Socorro da Silva, pela suplente Maria Expedita dos Santos Albuquerque.
2 Para compor os representantes do Comércio Ambulante, fica nomeado como suplente da Sra. Maria Expedita dos Santos Albuquerque, o Sr. Arnaldo Tenório de Oliveira, RG nº 20.221.561-1, CPF nº 912.084.701-59, possuidor do TPU para a Rua Doze de Outubro, nº 699.
3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.