PORTARIA 16/12 - SP/LA/SMSP
ADEMIR APARECIDO RAMOS , Subprefeito da Lapa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento dos trabalhos de implantação do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros da Subprefeitura Lapa, consoante orientação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, através do Projeto Florir Revitalização de Praças e Áreas Verdes;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo especial formado por servidores municipais com a finalidade de promover a fiscalização e o controle das melhorias e manutenção de praças e logradouros pertencentes à circunscrição desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão para a implantação e acompanhamento do Programa de Zeladoria de Praças e Logradouros, denominado Projeto Florir, a ser composta pelos servidores a seguir relacionados:
Nome Registro Funcional
Rogerio Gebara 666.018.5
Cyra Malta Olegário da Costa 747.880.1
Fátima Cristina Marrichi Biazzo 578.280.5
Rafael Rolin Galvão 782.609.5
Mirtes Moreira 626.413.1
Laura Boari Thomaz 566.125.1
Henrique Bruhns de Grandi 508.885.2
1.1. O servidor primeiro indicado será o Presidente da Comissão e tem como atribuição a gestão dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos demais membros.
2. A Comissão ora constituída é responsável pela execução do programa de revitalização das praças nos seguintes termos:
2.1. Efetuar levantamento e indicação das áreas a partir de diretrizes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que deverá analisar e aprovar as propostas;
2.2. Elaborar memoriais e quantitativos para a execução dos serviços;
2.3. Selecionar os candidatos para zeladoria das praças;
2.4. Solicitar a contratação dos serviços de manutenção civil e ajardinamento, contendo a manutenção do piso, mobiliário e plantio com suporte para rega;
2.5. Fiscalizar a execução dos serviços contratados e acompanhar o trabalho dos zeladores na conservação posterior.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 63/SP-LA/2010.