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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 25 de 13 de Dezembro de 2014

Altera a Comissão Permanente de Licitação.

 

 PORTARIA 25/14 - SP/JT/14

REPUBLICAÇÃO

Niwton Gilberto de Jesus, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 13.399/02, artigo 9º e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, atinentes a matéria de licitação e contratos administrativos,

RESOLVE:

I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 17/SMSP/SPJT/14, a qual passará a ter a seguinte composição:

Presidentes

Antoninho de Abreu RF: 133.576.6

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0

Membros

Antoninho de Abreu RF: 133.576.6

Cristina Midori Takahashi RF: 810.140.0

Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0

Maurício Furtado Fortes RF: 590.500.1

Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8

Secretários

Anderson Fernando Valençuela RF: 794.501.9

Renato de Almeida Doi RF: 793.223.5

Wilson Roberto Valente RF: 705.660.5

II – PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

Pregoeiros

Adriana de Aguiar Ferreira RF: 592.940.7

Antoninho de Abreu RF: 133.576.6

Gilberto Gonçalves RF: 619.778.7

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0

Wilson Roberto Valente RF: 705.660.5

 

Equipe de Apoio

Adriana de Aguiar Ferreira RF: 592.940.7

Anderson Fernando Valençuela RF: 794.501.9

Antoninho de Abreu RF: 133.576.6

Eduardo de Moura RF: 740.510.3

Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4

Gilberto Gonçalves RF: 619.778.7

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0

Maurício Furtado Fortes RF: 590.500.1

Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8

III – Haverá sempre que possível, um escalonamento entre pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes, quais sejam, presidente, dois membros e secretário, no que tange ao pregão, pregoeiro e 3 (três) membros da equipe de apoio.

Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17/SMSP/SPJT/14.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo