Altera a Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA 25/14 - SP/JT/14
REPUBLICAÇÃO
Niwton Gilberto de Jesus, Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 13.399/02, artigo 9º e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003, atinentes a matéria de licitação e contratos administrativos,
RESOLVE:
I - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação instituída pela Portaria nº 17/SMSP/SPJT/14, a qual passará a ter a seguinte composição:
Presidentes
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6
Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0
Membros
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6
Cristina Midori Takahashi RF: 810.140.0
Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4
Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0
Maurício Furtado Fortes RF: 590.500.1
Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8
Secretários
Anderson Fernando Valençuela RF: 794.501.9
Renato de Almeida Doi RF: 793.223.5
Wilson Roberto Valente RF: 705.660.5
II PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO
Pregoeiros
Adriana de Aguiar Ferreira RF: 592.940.7
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6
Gilberto Gonçalves RF: 619.778.7
Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0
Wilson Roberto Valente RF: 705.660.5
Equipe de Apoio
Adriana de Aguiar Ferreira RF: 592.940.7
Anderson Fernando Valençuela RF: 794.501.9
Antoninho de Abreu RF: 133.576.6
Eduardo de Moura RF: 740.510.3
Enio Scomparini dos Santos RF: 630.208.4
Gilberto Gonçalves RF: 619.778.7
Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF: 649.093.0
Maurício Furtado Fortes RF: 590.500.1
Paulo de Tarso Fialho Dias RF: 752.628.8
III Haverá sempre que possível, um escalonamento entre pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.
IV A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 04 (quatro) de seus integrantes, quais sejam, presidente, dois membros e secretário, no que tange ao pregão, pregoeiro e 3 (três) membros da equipe de apoio.
Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 17/SMSP/SPJT/14.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo