CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 2 de 3 de Abril de 2013

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Licitação - CPL.

PORTARIA 2/13 - SP/JT/SMSP

O Subprefeito, Edison de Oliveira Vianna Jr, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no que preceitua a lei municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002, com suas alterações, regulamentada pelo decreto municipal nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, com suas alterações, que dispõem sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo, RESOLVE:

I – A composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL desta SP JT passará a ser a seguinte:

PRESIDENTES:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093.0/0

MEMBROS:

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1

Milton Barreiro RF 602.182.4/1

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093/0

SECRETÁRIOS:

Kassandra Mondevaim Faustino RF 727.496.3/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Wilson Roberto Valente RF 705.660.5/1

II – PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO

PREGOEIROS:

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Glaucia Dias Matos RF 794.387/3

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940/7

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093/0

EQUIPE DE APOIO:

Eduardo de Moura RF 740.510.3/1

Gilberto Gonçalves RF 619.778.7/1

Marli Dias de Carvalho RF 543.088.7/1

Antoninho de Abreu RF 133.576.6/5

Paulo de Tarso Fialho Dias RF 752.628.8/1

Pedro Henrique Felizardo RF 782.211.1/1

Niwton Gilberto de Jesus RF 557.554.1/3

Marcus Aurélio Pagliusi Garrido RF 649.093/0

Glaucia Dias Matos RF 794.387/3

Adriana de Aguiar Ferreira RF 592.940/7

III – Haverá sempre que possível, um escalonamento entre os pregoeiros, a fim de um melhor aproveitamento dos recursos humanos que foram capacitados, garantindo assim a transparência e a lisura nos procedimentos licitatórios.

IV – A Comissão deverá atuar na realização dos seus trabalhos, com presença de no mínimo 03 (três) de seus integrantes [presidente, dois membros e secretário (a)]

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018/ SP-JT/GAB/12.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo