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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 11 de 5 de Agosto de 2015

Revoga a Portaria SMSP/SP/JT nº 10/2015 que constituiu a Comissão Permanente de Comida de Rua da Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé.

PORTARIA 11/15 - SMSP/SP/JT

O SUBPREFEITO, Sr. NIWTON GILBERTO DE JESUS, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições conferidas pela lei nº 13.399/02, e,

CONSIDERANDO o estatuído pelo Decreto nº 55.085/14 que, regulamenta a Lei nº 15.947/13 que dispõe sobre as regras para comercialização e alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO também o que estabelece e regulamenta a Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 sobre os procedimentos a serem adotados viabilizando os pedidos e a indicação dos pontos passíveis de outorga;

CONSIDERANDO o crescente número de Munícipes que desejam e tem interesse em obter permissão para comercializar alimentos em pontos de comida de rua na localidade e competência desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a viabilidade de oferecer mais pontos de comercialização de comida de rua;

RESOLVE:

1- REVOGAR a PORTARIA nº 010/SP-JT/GAB/2015 publicada no DOC em 02/07/2015, que, constituiu a COMISSÃO PERMANENTE DE COMIDA DE RUA DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, substituindo-a para;

2- CRIAR a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMIDA DE RUA, para diante de um estudo sobre os pontos já indicados e outros que por ventura sejam viabilizados apresentá-los no intuito de autorizar a abertura de propostas e pedidos nos termos que preceitua as normas e procedimentos:

COMPOSIÇÃO:

PRESIDENTE e COORDENADOR,

THIAGO ADEMIR SOARES DA SILVA – RF 808.013-5;

MEMBROS,

MAURICIO AVELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – RF 822.484-6;

SANDRO VANDERLEI DE ARAUJO – RF 823.282-2;

MARCOS TARCITANO – RF 527.646-2;

MILTON GONÇALVES FILHO – RF 623.142-2;

3- A COMISSÃO tem como atribuição a AVALIAÇÃO dos pontos indicados pelos Munícipes desta Subprefeitura já previamente cadastrados, além de indicar ou substituir por outros, elaborando relatório e adequação dos equipamentos e sua categoria, respeitando o que preceitua os art. 4º a 8º do Decreto 55.085/14, vedada a instalação de equipamentos de qualquer categoria nas Zonas Estritamente Residenciais – ZER e em vagas especiais de estacionamento, bem como a ORIENTAÇÃO NORMATIVA 1/14-SMSP;

4- A COMISSÃO após análise dos pontos e sua viabilidade, apresentará ao Subprefeito os pontos permitidos com suas Categorias (art. 4º do Decreto 55.085/14) para que deles em sendo o caso de aprovados, tornem públicos por PORTARIA para o chamamento de apresentação dos requerimentos, lista dos documentos necessários e o prazo para apresentação, nos termos do art. 12 do Decreto 55.085/14, através de publicação no DOC. Chamamento que será também divulgado no PORTAL DA SUBPREFEITURA;

5- Fica também incumbida a COMISSÃO de receber as propostas e pedidos, autuando-os através de processo administrativo, procedendo na análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo as propostas na Categoria “A” ao crivo e estudo técnico da CET para emissão de parecer;

6- Após a conclusão da análise preliminar das condições de viabilidade de pedido, em dia, horário e local a Subprefeitura divulgará no DOC a sessão de seleção pública, que, deverá ser aberta ao acompanhamento dos interessados, onde em havendo empate a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio que ocorrerá na mesma sessão. O resultado da seleção das propostas será publicado no DOC e no PORTAL DA PREFEITURA, devendo ser especificado o ponto, categoria do equipamento, alimentos a serem comercializados, horário de atuação e nome do permissionário, devendo ser ainda informado eventual equipamento adicional utilizado pelo permissionário, tais como cadeiras e ou mesas. Definida a proposta vencedora será proferido despacho de deferimento de permissão de uso. Publicado o despacho e mediante o comprovante, o permissionário deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde, onde após 10 (dez) dias, contados da publicação da inscrição no CMVS apresentará na Subprefeitura, sob pena de não expedição do Termo de Permissão de Uso. O Termo de Permissão de Uso somente deverá ocorrer após a comprovação do pagamento do preço público.

7- Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo