Constitui Comissão Organizadora de Eventos e Entretenimento, e respectivas Subcomissões Temáticas, com a finalidade de acompanhar, coordenar e apoiar os eventos de ordem pública no âmbito da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.
PORTARIA 10/13 - SP/JT/SMSP
O Subprefeito de Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial nº 006/02-SMSP/SGM,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Organizadora de Eventos e Entretenimento, e respectivas Subcomissões Temáticas, conforme supervisão, com a finalidade de acompanhar, coordenar e apoiar os eventos de ordem pública no âmbito desta Subprefeitura.
Art. 2º - Designar para integrar a presente Comissão, os seguintes servidores que assim se distribuirão:
José Carlos Miranda RF: 797.987.8;
Francisco Alves Jr RF: 808.170.1;
Jovenil Cardoso RF: 808.015.1;
Alexandre Bersaneti RF: 809.502.7;
Magnólia Lima de Souza Santos RF: 522.817.4;
Thiago Ademir Soares da Silva RF: 808.013.5;
Anizete Aparecida Barbosa dos Santos RF: 809.128.5;
Celso Sergio da Silva RF: 810.375.5;
Madalena Munhoz Barboza RF: 303.822.2;
Bruno de Paula Silva RF: 808.012.7;
Samuel Alves da Silva RF: 524.091.3;
Wilson Amaro da Silva RF: 808.220;
Edilton Rodrigues Soares RF: 532.501.3;
Márcia Cristina Simonato - RG: 16.776.128-6 SSP/SP;
Camila Goulart RG: 49.829.842-5 SSP/SP
Art. 3º - Atuarão como convidados da subprefeitura, os seguintes membros:
Marcos Shizuno RF: 131.539.
Rita Maria Silva Zocarato RF: 135.672.1
Silvia Regina Linhares dos Santos RF: 810.573-1.
Art. 4º - A coordenação geral dos trabalhos ficará sob a responsabilidade dos três primeiros designados e a subcoordenação a cargo do supervisor afeto à área de atuação.
Art. 5º - Caberá a cada Subcomissão desenvolver as atividades pertinentes à sua área de atuação, e havendo necessidade, deverão agir de forma conjunta com outras Subcomissões.
Art. 6º - Os eventos que não couberem ações especificas de determinadas Subcomissões, seus membros poderão colaborar nas atividades de outras áreas.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo