CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JT Nº 1 de 23 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre procedimentos para encaminhamento de Processos Administrativos no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

PORTARIA 1/15 - SP/JT/SMSP

O Sr. Subprefeito, NIWTON GILBERTO DE JESUS, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, art. 9º, inciso X,

RESOLVE:

CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência no âmbito administrativo municipal, inserido no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, por meio da emenda Constitucional nº 19/98;

CONSIDERANDO, ainda, a importância do princípio da legalidade no âmbito administrativo subsumido pelo aludido artigo constitucional;

CONSIDERANDO, por fim, os incisos III e XI, do artigo 178, da Lei Municipal nº 8989/79, os quais versam respectivamente sobre, o dever do funcionário público desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, bem como, seu dever funcional de conhecer as leis, regulamentos, regimentos, instruções normativas, dentre outras fontes legais pertinentes ao desempenho de suas funções;

DETERMINO:

1- Que, os encaminhamentos de Processos Administrativos sejam subsidiados por cotas que, efetivamente, indiquem ao setor receptor qual o motivo de sua tramitação, contendo fundamentação legal quando pertinente ao caso concreto e indicação de documentos que lhe foram juntados para melhor instruí-lo, visando a interpretação inequívoca por parte do setor receptor.

2- Estão terminantemente proibidas cotas com termos genéricos, os quais não acrescentam qualquer valor informativo ao processo, tais como: “Para o que mais couber”; “Pela competência”; “À pedido”; “Para atendimento do solicitado”, dentre outras.

3- Que o presente instrumento sirva de subsÍdio para devolução ao setor emissor que não cumprir as instruções contidas nesta Portaria, bem como sirva para formalizar a eventual falta funcional pela inobservância dos incisos III e XI, do artigo 178, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo