Dispõe sobre procedimentos para encaminhamento de Processos Administrativos no âmbito da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.
PORTARIA 1/15 - SP/JT/SMSP
O Sr. Subprefeito, NIWTON GILBERTO DE JESUS, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, art. 9º, inciso X,
RESOLVE:
CONSIDERANDO a importância do princípio da eficiência no âmbito administrativo municipal, inserido no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, por meio da emenda Constitucional nº 19/98;
CONSIDERANDO, ainda, a importância do princípio da legalidade no âmbito administrativo subsumido pelo aludido artigo constitucional;
CONSIDERANDO, por fim, os incisos III e XI, do artigo 178, da Lei Municipal nº 8989/79, os quais versam respectivamente sobre, o dever do funcionário público desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, bem como, seu dever funcional de conhecer as leis, regulamentos, regimentos, instruções normativas, dentre outras fontes legais pertinentes ao desempenho de suas funções;
DETERMINO:
1- Que, os encaminhamentos de Processos Administrativos sejam subsidiados por cotas que, efetivamente, indiquem ao setor receptor qual o motivo de sua tramitação, contendo fundamentação legal quando pertinente ao caso concreto e indicação de documentos que lhe foram juntados para melhor instruí-lo, visando a interpretação inequívoca por parte do setor receptor.
2- Estão terminantemente proibidas cotas com termos genéricos, os quais não acrescentam qualquer valor informativo ao processo, tais como: Para o que mais couber; Pela competência; À pedido; Para atendimento do solicitado, dentre outras.
3- Que o presente instrumento sirva de subsÍdio para devolução ao setor emissor que não cumprir as instruções contidas nesta Portaria, bem como sirva para formalizar a eventual falta funcional pela inobservância dos incisos III e XI, do artigo 178, da Lei Municipal nº 8.989/79.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo