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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 6 de 29 de Março de 2016

Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista/Curuça competência para atos que especifica.

PORTARIA 6/16 - SP/IT/SMSP

WILSON IANELLI DE SOUZA ,Subprefeito em exercício de Itaim Paulista/ Curuçá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, §3º Do Decreto Nº 44.279, de 24 dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, caput e seu §1º Do Decreto Nº 46.662, de 24 dezembro de 2005;

RESOLVE:

I- Delegar ao Chefe de Gabinete da Subprefeitura do Itaim Paulista/Curuça, competência para:

Análise e deliberação dos pedidos formalizados por meio da Supervisão Geral de Recursos Humanos que tratam sobre:

1-Autorizar a Concessão de Gratificação de Gabinete;

2-Fixação de Lotação de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei 9.100, de 3 de dezembro de 1980, na hipótese de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

3-Movimentação de Pessoal;

4-Remoção de Pessoal;

5-Despachos de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço;

6-Despachos de Gratificação de Função;

7-Requerimento de Aposentadoria;

8-Despacho Autorizatório de Aposentadoria;

9-Expedir Título e Apostila de Aposentadoria;

10-Despachos de Interrupção, Indeferimento e Averbação de Férias;

11-Averbação de Tempo de Serviço Extramunicipal;

12-Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62,da Lei 8.989,de 29 de outubro De 1979;

13-Pagamento de Férias em Pecúnia;

14-Ofícios de Exoneração e Nomeação de Cargos;

15-Certificados de Cursos ministrados pela SUGESP ou CIPA;

16-Auxílio Doença e Auxílio Acidentário;

17-Permanências da Gratificação de Função, e da Gratificação de Gabinete incorporação

Do adicional de função;

18- Licença Adoção e Guarda de Menor;

19- Prorrogação da Licença Gestante à adotante;

20-Designação de Substituição por impedimento legal do titular em Cargo em Comissão;

21- Certidão Funcional;

22- Concessão de Horas Suplementares;

23- Gratificação por Serviço Noturno;

24- Concessão de Adicional de Tempo de Serviço e Sexta Parte;

25- Aposentadoria voluntária, Compulsória e por Invalidez;

26- Averbação de Férias em dobro;

27- Averbação de Tempo de Serviço Municipal e Extramunicipal;

28- Autorizar o Pagamento de Indenização de Férias;

29-Autorizar servidores a residir fora do Município. 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo