PORTARIA 5/08 - SP-IT/SMSP
DIÓGENES SANDIM MARTINS, Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem ser da competência do Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
Considerando a edição da Portaria Nº 031/SP-IT/2006, publicada no Diário Oficial da Cidade em 07/12/06, página 10;
RESOLVE
1 - Acrescentar ao item 1 da referida Portaria, o subitem 1.2.1, como segue:
1.2.1 - O Servidor identificado neste item (Walmir Lazoti - R.F. 547.195.5.00 - Hab. Cat. - D), fica autorizado inclusive a conduzir veículo ônibus;
2 - Ratificando os demais termos da Portaria em comento.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.