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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 27 de 10 de Agosto de 2012

COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO.

PORTARIA 27/12 - SP/IT/SMSP

O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:

RESOLVE:

Art. 1º – A Comissão Permanente de Licitação / Pregão, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, passa a ter a seguinte composição:

I - Presidente / Pregoeiro

Miguel Ângelo Gianetti – RF 513.084.1

1º Vice Presidente / Pregoeiro

Sérgio Piva – RF 795.653.3

2º Vice Presidente / Pregoeiro

Eduardo Alves Cerqueira – RF 727.049.6.1

II - Membros / Equipe de Apoio

a) Jairo Galera – RF 302.087.8.01

b) Marleide Cristina Coelho – RF 564.935.803

c) Francisco Tenório de Albuquerque Neto – RF 779.786.9

d) Paulo Ribeiro da Silva – RF 726.188.8

e) Carlos Roberto Borges de Carvalho – RF 593.696.9

f) Milton Martins Feitosa – RF. 736.936.8

III - Secretário:

Wilson Gutemberg Costa RF. 725.283-8

Suplentes:

a) Mauro de Oliveira – RF 602.011.9

b) Marcos Gomes de Moraes – RF 569.899.5

c) Otavio Arf Júnior – RF 740.933.8

Art. 2º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação e homologação;

Art. 3º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros), devendo ainda contar com um Secretário, nos termos da Lei.

Art. 4º - Os Vices Presidentes / Pregoeiros, e os Suplentes de Secretário funcionarão como Membros / Equipe de Apoio, quando não exercerem suas funções.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.