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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 24 de 10 de Agosto de 2012

CRIA COMISSAO DE SERVIDORES/CUMPRIMENTO DAS DISPOSICOES DA L 14493/07 E D 48767/07-ISENCAO DE IPTU, EM DECORRENCIAS DE ENCHENTES/INUNDACOES.

PORTARIA 24/12 - SP/IT/SMSP

JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA, Subprefeito de Itaim Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do inciso XIV e parágrafo único, ambos do art. 9º da lei 13.399/02 e considerando o contido na Lei 14.493/2007 e no Decreto nº 48.767/07.

Resolve:

01 - Criar comissão de servidores, com a finalidade de compatibilizar as disposições da Lei 14.493/07 e Decreto 48.767/07 com as orientações da Superior Administração sobre “isenção de IPTU”, em decorrências de enchentes e/ou inundações:

02 - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão descrita no item acima:

1 – Sérgio Moreira Payão Cruz RF. 663.924.1 - Presidente;

2 – Silvia Cristina S. D. Rodrigues RF. 655.391.5 - membro;

3 – Camila Siqueira RF. 800.843-4 - membro;

4 - Armando Leite do Prado RF. 752.900.7. - membro;

5 – Manoel Alves de Barros RF. 470.930.6 - membro;

6 - Angelo Manoel da Cruz Cardoso RF. 556.685.1 - membro:

7 - Constantino Sava Kipriadis Filho RF. 550.454-6 - membro;

8 – João Henrique de Souza Rosa RF. 784.883.8. - relator.

03 - Que a comissão deverá reunir-se sempre que necessária para cabal cumprimento da legislação, por convocação do presidente;

04 - Que a comissão deverá passar cópia do relatório à Chefia da Praça de Atendimento que o afixará em mural, dando conhecimento ao público, até o 2º mês subseqüente à enchente, atualizando-o a cada novo alagamento/enchente;

05 - Que a referida comissão analise os processos administrativos, em tramitação, sobre isenção de IPTU por enchente/alagamento, adotando todas as medidas necessárias, encaminhando, cota ao Chefe de Gabinete para as providencias finais da superior Administração.

06 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores.