PORTARIA 18/12 - SP/IT/SMSP
JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002 e de acordo com o disposto ma Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o tempo das Licenças emitidas, as mudanças estruturais ocorridas no Município, às mudanças na legislação e a necessidade da adequação do comércio ambulante na Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o sistema com a composição de banco de dados dos licenciados;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação específica sobre ambulantes;
RESOLVE:
1 Comunicar a revogação da permanência dos ambulantes e da área de bolsão, à Rua Severino Batista de Menezes Itaim Paulista.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.