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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 18 de 24 de Maio de 2012

COMUNICA A REVOGACAO DA PERMANENCIA DOS AMBULANTES E DA AREA DE BOLSAO, A RUA SEVERINO BATISTA DE MENEZES-ITAIM PAULISTA.

PORTARIA 18/12 - SP/IT/SMSP

JOÃO DOS SANTOS DE SOUZA, Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei n° 11.039/1991, que disciplina o exercício do comercio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos no Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 42.600/2002 e de acordo com o disposto ma Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO o tempo das Licenças emitidas, as mudanças estruturais ocorridas no Município, às mudanças na legislação e a necessidade da adequação do comércio ambulante na Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar o sistema com a composição de banco de dados dos licenciados;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à legislação específica sobre ambulantes;

RESOLVE:

1 – Comunicar a revogação da permanência dos ambulantes e da área de bolsão, à Rua Severino Batista de Menezes – Itaim Paulista.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.