CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 10 de 27 de Junho de 2008

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL - ECO PONTO MAE PRETAE ECO PONTO MOREIRA.

PORTARIA 10/08 - IT/SP/SMSP

DIÓGENES SANDIM MARTINS , Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;

Considerando, e em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de Outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu respectivo âmbito de atuação, salvo quanto àqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;

Considerando a implantação de pontos de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitaram através dos autos de processo administrativo de nº 2006-0.073.251-3 e 2006-0.073.257-2, e que se encontram não oficializados ou denominados;

Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;

Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse público e a necessidade em implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inominados;

RESOLVE:

I - Considerar os pontos de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construídos na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inominados, identificados como Eco ponto Mãe Preta e Eco ponto Moreira, respectivamente como unidades de Serviço de natureza Operacional;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.