Constituir Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
PORTARIA 55/13 - SP/IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, GUILHERME HENRIQUE DE PAULA E SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.039/91 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.600/02 e Decreto Municipal nº 54.534/13.
RESOLVE:
1- Constituir Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito desta Subprefeitura, a ser integrada pelos seguintes membros e servidores:
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO ESTABELECIDO
Titular: AMAURY ROLDAN PEREIRA Associação dos Comerciantes, Empresários e Moradores da Região Central de Itaquera;
1º Suplente: ROBERTO MANNA Núcleo de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Itaquera;
2º Suplente: LIDIA PANIAGA Clube dos Diretores Lojistas de Itaquera;
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMÉRCIO AMBULANTE
Titular: GILSON NUNES VITÓRIO Sindicato dos Micros Empreendedores e da Economia Informal do Estado de São Paulo;
1º Suplente: MARTINHO ARRUDA DE LIMA Sindicato dos Permissionários;
2º Suplente: JOEL RIBEIRO DE SANTANA Cooperativa dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo;
3º Suplente: MANUEL GOIS - Cooperativa dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo;
4º Suplente: SUMACK DOS SANTOS VITORIO - Cooperativa dos Trabalhadores Ambulantes de São Paulo;
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL
Titular: JAIME ISSAO SATO CONSEG DO 53º DP Parque do Carmo;
1º Suplente: RICARDO SAMPAIO GONÇALVES Ordem dos Advogados do Brasil;
2º Suplente: JOSÉ GERRY CONFORTO CONSEG 64º DP Cidade A. E. Carvalho;
3º Suplente: ANTONIO GOMES DOS SANTOS Fórum de Desenvolvimento da Zona Leste
4º Suplente: ROZELESTI SANTANA CONSEG 65º DP Arthur Alvim
REPRESENTANTES DA SUBPREFEITURA
Titular: JOSE CARLOS MEDEIROS DA SILVA R.F. nº 807.421.6
1º Suplente: EVALTO MENDES RIBEIRO R.F. nº 809.000.9
2º Suplente: ORLANDO CORREIA DA SILVA R.F. nº 547.665.8
3º Suplente: FATIMA REGINA TOMAZ GESUALDO R.F. nº 748.986.2
4º Suplente: SOLANGE SEBA R.F. nº 714.982.4
2- A Comissão será presidida pelo primeiro representante desta Subprefeitura e será secretariada pela Sra. Solange Seba R.F. 714.982.4, sendo que os demais servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.
3- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria anterior.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo