PORTARIA 5/05 - SP/IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, LAERT DE LIMA TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos I, II e III, do Art. 2º, da Lei 10.513/88 e no Art. 3º, do Decreto 43.731/2003, RESOLVE:
I -Considerar Unidade de Serviço de Natureza Operacional:
67.10- Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento
1.Supervisão de Assistência Social
2.Centro Educacional e Esportivo:
2.1- Rumi de Ranieri
2.2- Gerdy Gomes
3.Centro de Esporte e Lazer
3.1-José Bonifácio
4.Biblioteca :
4.1-Sérgio Buarque de Holanda
4.2-Vinícius de Moraes
4.3-Vicente Carvalho
4.4-Plínio Aerosa
5.Casa de Cultura
5.1- Raul Seixas
67.20 - Coordenadoria de Educação:
1.Escolas Municipais de Ensino fundamental - EMEF
1.1- 8 de Maio
1.2- Antonio Duarte de Almeida
1.3- Artur Neiva
1.4- Aurélio Arrobas Martins, Professor
1.5- Ayres Martins Torres
1.6- Benedito Calixto
1.7- Carlos Chagas
1.8- Clotilde R. Henriques Elias
1.9- Correia de Melo, Brigadeiro
1.10- Danylo José Fernandes
1.11- Eduardo Prado
1.12- Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes
1.13- Haroldo Veloso, Brigadeiro
1.14- José Querino Ribeiro
1.15- Júlio César de M. S. - Malba Tahan
1.16- Paulo Gomes Cardim, Dr. (integrante do CEU Aricanduva)
1.17- Mallet, Marechal
1.18- Mario Covas, Gobernador
1.19- Sebastião Francisco, O negro
1.20- Vila Nova, Jardim
2.Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA
2.1- Itaquera
3.Escolas Municipas de Educação Infantil - EMEI:
3.1- Antonio Gonçalves Dias
3.2- Aparecida Maria Mendonça, Professora
3.3- Bueno de Azevedo, Dr.
3.4- Carlos Jereissatti, Senador
3.5- Cecília Sant'Anna de Souza, Professora
3.6- CEU Aricanduva
3.7- Denise Mercier R. Aguiar, Professora
3.8- Ernani Silva Bruno
3.9- Floriano Peixoto, Marechal
3.10- Florinda Roberto Queiroz de Castro
3.11-Glauber Rocha
3.12-Gleba do Pêssego
3.13-Goiti, Conjunto Habitacional
3.14-José Duarte
3.15-José Garpar, dom
3.16-Leonardo Van Acker, Professor
3.17-Luiz Pereira, Professor
3.18-Manoel da Nóbrega, Padre
3.19-Maria Helena Barbosa Martins, Profesora
3.20-Maria Montessori
3.21-Marília, Jardim
3.22-Miroel Silveira
3.23-Luiz Biraghi, Monsenhor
3.24-Nildo do Amaral Junior, Padre
3.25-Pedro Chaves, Ministro
3.26-Piratininga
3.27-Ronald de Cavalho
3.28-Silvia Varoni de Castro, Professora
3.29-Vicente Matheus
3.30-Vila Nova, Jardim
4.Centro de Educação Infantil-CEI:
4.1-Araucárias
4.2-Aricanduva, Jardim
4.3-Cabreúvas
4.4-Ceu Aricanduva
4.5-Celso Daniel
4.6-Goiti
4.7-Elias Pereira de Mello, Padre (antiga Cidade A. E. Carvalho)
4.8-Jacarandá
4.9-João Bento de Carvalho (antiga Jardim Marília)
4.10-Lider, Cidade
4.11-Santa Maria, Jardim
4.12-São Pedro, Jardim
4.13-Parada XV de Novembro
4.14-Guarani, Parque
4.15-Savoy City, Parque
4.16-Carmosina, Vila
4.17-Chuca, Vila
4.18-Ramos, Vila
4.19-Santa Terezinha, Vila
5.Centro de Educação Unificado-CEU
5.1-Aricanduva (Gestoria)
6.Administração da Coordenadoria de Educação
67.30 - Coordenadoria de Saúde:
1.Farmácia Central de Itaquera
2.Unidade Básica de Saúde-UBS
2.1-Brasília, Jardim
2.2- Carmosina, Vila
2.3- Cidade Líder I
2.4- Copa, Jardim
2.5- Francisco Antonio Cesaroni ( Jd. S. Pedro)
2.6- Gleba do Pêssego
2.7- Helian, Jardim
2.8- Itaquera
2.9- José Bonifacio II
2.10-Lucy Mayumi Udakiri, Dra. (José Bonifácio III)
2.10- Luiz Augusto de Campos, Dr. (Vila Ramos)
2.12-Marília, Jardim
2.13- Nossa Senhora Aparecida, Vila
2.14- Nossa Senhora do Carmo, Jardim (Parque do Carmo)
2.15- Parada XV de Novembro
2.16-Regina, Vila
2.17-Santa Maria, Jardim
2.18-Santana, Vila
2.19-Santa Terezinha, Jardim
2.20-Santo Estevão
3. Centro de convivência e Cooperativa - CECCO
3.1-Raul Seixas, Parque
4. Serviço de Assistência Especializada em DST/AIDS (SAE)
4.1-Cidade Líder II
5.Centro de Referência para Infância e Adolescência de Itaquera(saúde mental)-CAPS I/CRIA
6.Ambulatório Especializado (AE)
6.1-José Bonifácio IV
6.2-Vila Itapema
6.3-Guaianases
7.Centro de Atenção Psicosocial/Adulto - CAPS
7.1-II Itaquera
8.Supervisão de Vigilancia em Saúde-SUVIS
8.1-Zoonoses
9.Administração da Coordenadoria da Saúde.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga em todos os seus termos as Portarias nºs. 002/SP-IQ/GAB/2004,26/GAB/SP-IQ/03 e 034/GAB/SP-IQ/04.