PORTARIA 46/12 - SP/IQ/SMSP
Dispõe sobre a revogação de toda e qualquer disposição, publicada ou não no Diário Oficial do Município de São Paulo, referente à criação e relação definitiva dos Pontos criados para Ambulantes na circunscrição da Subprefeitura de Itaquera de acordo com a Portaria nº 1467/SAR/98, e sobre a indisponibilidade dos locais destinados à instalação de Ambulantes.
PAULO CESAR MÁXIMO, Subprefeito de Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei nº 11.039/1991, que disciplina o exercício do comércio e a prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos da Cidade de São Paulo, em especial, o previsto nos artigos 11 e 32, bem como os artigos 19, 32 e 33 do Decreto nº 42.600/2002, que regulamentou a Lei acima citada, e de acordo com o disposto na Lei nº 13.399/2002 que dispõe sobre a criação das Subprefeituras;
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 008/CG/SP-IQ/09, que consistiu na última convocação dos permissionários portadores de TPUs da área desta Subprefeitura para comparecerem nos dias e horários determinados para efetuarem a Atualização Cadastral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 046/GAB/SP-IQ de 30 de setembro de 2011 que constituiu a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de Itaquera, nos termos do art. 7º, da Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/2002, e o Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007;
CONSIDERANDO a revogação e os despachos de cassação dos Termos de Permissão de Uso, conforme a Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/2002, nos termos das irregularidades constatadas;
RESOLVE:
Artigo 1º - REVOGAR toda e qualquer disposição, publicada ou não no Diário Oficial do Município de São Paulo, referente à criação e relação definitiva dos Pontos criados para Ambulantes na circunscrição da Subprefeitura de Itaquera, assim como, tornar todos os locais destinados à prática do comércio informal indisponíveis para instalação de Ambulantes, quais sejam: Rua Gregório Ramalho, Bolsão da Praça da Cultura, Rua Américo Salvador Novelli, Rua Inácio Alves de Matos, Avenida Afonso de Sampaio e Souza, Rua Padre Viegas de Menezes, Bolsão Jacu-Pêssego, Rua David Domingos Ferreira e Rua Vitório Santim.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.