PORTARIA 17/08 - SP/IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL 8.666, DE 21/06/93, E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS RELATIVAS ÀS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Licitação de Compras, Obras e Serviços, integrada pelos servidores:
PRESIDENTE: Mariangela de Jesus Sifuente RF n° 735.149.6.02
SUPLENTE: Clarice Yoshie Takano RF n° 644.624.8.00
MEMBRO: Armando Bento Lamas RF n° 634.207.8.00
SUPLENTE: Laura Machado Angelini RF n° 602.921.3.01
MEMBRO: Ana Carolina Laureano Gi RF n° 741.239.8.00
SUPLENTE: Daniel Toledo RF n° 729.737.8.00
SECRETÁRIA: Maria Tereza Toledo Cirello RF n° 633.242.1.02
SUPLENTE: Lisbete Marques dos Santos Teodoro RF n° 635.811.0.00
2. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 20/SP-IQ/GAB/2006, publicada no DOC de 18/10/06.
PORTARIA 17/08 - SP-IQ/SMSP
REPUBLICAÇÃO
O Subprefeito de Itaquera, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL 8.666, DE 21/06/93, E DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS RELATIVAS ÀS NORMAS A SEREM OBSERVADAS NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS, RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Licitação de Compras, Obras e Serviços, integrada pelos servidores:
PRESIDENTE: Mariangela de Jesus Sifuente RF n° 735.149.6.02
SUPLENTE: Clarice Yoshie Takano RF n° 644.624.8.00
MEMBRO: Ana Cristina Oliveira Lima RF n° 584.710.9.01
SUPLENTE: Armando Bento Lamas RF n° 634.207.8.00
MEMBRO Laura Machado Angelini RF n° 602.921.3.01
SUPLENTE: Vera Lúcia Messias RF n° 557.746.2.01
MEMBRO: Ana Carolina Laureano Gil RF n° 741.239.8.00
SUPLENTE: Daniel Toledo RF n° 729.737.8.00
SECRETÁRIA: Maria Tereza Toledo Cirello RF n° 633.242.1.02
SUPLENTE: Lisbete Marques dos Santos Teodoro RF n° 635.811.0.00
2. Os servidores ora designados desempenharão as funções na Comissão, sem prejuízo de suas atividades normais.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 20/SP-IQ/GAB/2006, publicada em DOC de 18/10/06.
4. Esta Portaria torna sem efeito a publicação em DOC de 11/09/08, página 09.