CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 10 de 8 de Abril de 2015

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Fiscalização - CEF, e dá outras providências.

PORTARIA 10/15 - SP/IQ/SMSP

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Fiscalização - CEF, e dá outras providências.

Mauricio Luis Martins, Subprefeito de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a crescente demanda e necessidade de integrar, racionalizar e aumentar a eficiência das em ação conjunta as diversas modalidades de fiscalização existentes, tornando mais eficaz o exercício do poder de polícia da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Constituir a Comissão de Fiscalização, diretamente subordinada ao Gabinete do Subprefeito.

A Comissão, ora criada, será integrada pelo Subprefeito e por mais 6 (seis) membros designados pelo Subprefeito, na seguinte conformidade:

PRISCILA RODRIGUES MARTINS DA SILVA BIROLO RF 807.856.4

ALEXANDRE MASSOLA TAVARES RF 810.470.1

ARLENE APARECIDA FORTE BURMEISTER RF 539.852.5

JOSÉ EVANGELISTA AMORIM RF 629.520.7

ROBERTO FELICIANO PIRES RF 546.312.2

CLERES FERREIRA RAMOS RF 558.441.8

DIMAS MARTINS DA COSTA RF 623.387.2

O Subprefeito exercerá a Presidência da Comissão, podendo ainda designar um dos seus membros da comissão para responder pela presidência de forma plena.

As atividades da Comissão não serão remuneradas, e deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições normais de trabalho de seus integrantes.

As reuniões da Comissão deverão ser convocadas pelo Presidente, de acordo com as necessidades da ação fiscalizatória.

Compete à Comissão Especial de Fiscalização - CEF:

I – organizar comandos de fiscalização, que deverão operar, supletivamente, nas áreas em que se fizerem necessários, especialmente na verificação do atendimento das normas vigentes relativas a:

a) segurança de uso nos estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e institucionais;

b) edificações particulares e parcelamento do solo;

c) funcionamento dos estabelecimentos referidos na letra “a”;

d) outros casos considerados de alto interesse do Município.

II – examinar as irregularidades de edificações, de uso e ocupação do solo e de funcionamento, denunciadas pela população, propondo as medidas que couberem;

III – Vistoria e fiscalizar áreas de invasões de próprios públicos;

IV – Vistoria e fiscalizar áreas utilizadas como aterro e bota foras clandestinos;

V – Vistoria e fiscalizar supressão de vegetação, utilização e construções em áreas de preservação ambiental;

VI – emitir notificações, intimações, bem como promover interdições quanto à estabilidade estrutural e segurança das edificações, dentro das atribuições legais.

VII – emitir notificações, intimações, bem como promover interdições de obras e intervenções realizadas na via publica, assim como em seu subsolo e vias aéreas, dentro das atribuições legais.

As unidades da Subprefeitura de Itaquera deverão colocar à disposição da Presidência da Comissão Especial de Fiscalização – CEF, o pessoal e material necessários ao regular desenvolvimento das atribuições especificadas no artigo 3º deste Decreto.

O Presidente da Comissão poderá convocar Servidores, Técnicos e Agentes Vistores dos quadros das unidades desta Subprefeitura para execução dos comandos de fiscalização.

As unidades deverão apoiar a Comissão Integrada de Fiscalização, para a solução de problemas que interfiram na segurança da população.

A CEF deverá elaborar e remeter ao Presidente, através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, relatório mensal das atividades desenvolvidas, assim como todos os procedimentos e processos administrativos, para a analise e deliberações necessárias para o bom desenvolvimento dos trabalhos.

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo