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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 7 de 10 de Maio de 2013

Constitui Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente à realização de leilão público de veículos e carcaças apreendidos pela Subprefeitura do Ipiranga.

PORTARIA 7/13 - SP/IP/SMSP

LUIZ HENRIQUE GIRARDI, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigos 1º e 3º, que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe à decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832, de outubro de 2010, que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo designados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente à realização de leilão público de veículos e carcaças apreendidos por esta Subprefeitura, no cumprimento do disposto na Lei Municipal 13.478/2002.

Leiloeiro: Maria Luiza Alves – RF nº 510.765.2

Leiloeiro Eventual: Celso Celino Monte Alegre – RF. 633.025.8

Membros: José Alexandre de Freitas – RF nº 749.477.7

Renata Marin da Silva – RF nº 726.850.5

Secretária: Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera – RF nº 638.871-0

II - A designação dos membros da Comissão ora constituída é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízo das funções normais de cada um, junto às suas respectivas unidades.

III – Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria nº 014 /12 / SP-IP / GAB.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo