CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 36 de 27 de Outubro de 2006

NOMEIA COMISSAO INTERNA DE CONTROLE DE ENERGIA ELETRICA.

PORTARIA 36/06 - SP-IP/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que o Decreto 47.684, de 14 de setembro de 2006, institui o Programa Municipal de Uso Racional de Energia Elétrica , no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Funcional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista;

Considerando que este Programa tem por finalidade implantar, promover e articular ações visando a redução do consumo de energia elétrica pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como estabelecer as diretrizes para seu uso adequado, consciente e sustentável;

Considerando que o Artigo 2º e Artigo 5º do o Decreto 47.684, estabelece a adoção de medidas visando a redução de 10 % do consumo de energia elétrica nos locais onde se acham instaladas as Unidades da Administração Direta e Indireta;

Considerando que o artigo 1º do referido diploma legal dispõe que todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão instituir Comissão Interna com o intuito de propor procedimentos que garantam o alcance dos objetivos traçados em seus incisos I a VIII e , ademais, o comprimento do disposto naquele Decreto;

Resolve:

Artigo 1º Nomear a Comissão Interna de Controle de Energia Elétrica no âmbito desta Subprefeitura do Ipiranga, sendo composta pelos servidores abaixo indicados, que será coordenado pelo primeiro indicado:

Nome RF

Vanessa de Cássia Caravaggi R. Amaral 727.691.5.00

Mauro Messa Martins 752.719.5.00

Dirceu Rosa do Amaral 588.669.4.00

Maria Regina Ottoni Franco da Costa 500.256.7.01

Paulo Lazaro 627.547.8.00

David dos Santos 627.555.9.00

Marcos Kaoru Nakamura 750.408.0.00

José Jacob da Cruz 750.379.2.00

Paulo Augusto de Almeida Mello 733.258.1.00

Artigo 2º Esta publicação entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 9/12(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA