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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 35 de 31 de Março de 2012

DELEGA COMPETENCIA AO COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS E AO COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 35/12 - SP/IP/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga da Secretaria Municipal de

Coordenação das Subprefeituras, no uso

das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01

de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras

no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial

nº 06/SMSP/SGM/SGP e

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos

administrativos desta Subprefeitura;

Considerando as competências específicas das

Coordenadorias,Supervisões e Assessorias que compõem a

estrutura organizacional

da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente

mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;

RESOLVE:

1.Delegar ao COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS, a partir de 19/03/12, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por

legislação específica e as de nível recursal, competência para:

1.1. Efetuar as publicações de poda de árvore, rebaixamento de

guias e outras afetas à Coordenadoria;

1.2. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos

pertinentes à Coordenadoria.

2.Delegar ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

URBANO, a partir de 19/03/12, até ulterior deliberação, ressalvadas

as atribuições por legislação específica e as de nível recursal,

competência para:

2.1. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos

pertinentes à Coordenadoria.

3.Fica ressalvado que os Ofícios encaminhados pelo Ministério

Público e as publicações de recurso de multas inscritas em

JUD ficam sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica desta

Subprefeitura.