PORTARIA 35/12 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras, no uso
das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01
de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras
no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial
nº 06/SMSP/SGM/SGP e
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos
administrativos desta Subprefeitura;
Considerando as competências específicas das
Coordenadorias,Supervisões e Assessorias que compõem a
estrutura organizacional
da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente
mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;
RESOLVE:
1.Delegar ao COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS, a partir de 19/03/12, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por
legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1. Efetuar as publicações de poda de árvore, rebaixamento de
guias e outras afetas à Coordenadoria;
1.2. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos
pertinentes à Coordenadoria.
2.Delegar ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO, a partir de 19/03/12, até ulterior deliberação, ressalvadas
as atribuições por legislação específica e as de nível recursal,
competência para:
2.1. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos
pertinentes à Coordenadoria.
3.Fica ressalvado que os Ofícios encaminhados pelo Ministério
Público e as publicações de recurso de multas inscritas em
JUD ficam sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica desta
Subprefeitura.