PORTARIA 34/12 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga da Secretaria Municipal de
Coordenação das Subprefeituras, no uso
das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01
de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras
no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial
nº 06/SMSP/SGM/SGP e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos
administrativos desta Subprefeitura;
RESOLVE:
Delegar ao CHEFE DE GABINETE da Subprefeitura Ipiranga, a
partir de 19/03/2012 e até ulterior deliberação, ressalvadas as
atribuições conferidas por legislação específica e as de nível
recursal, competência para:
1.Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos
concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do
quadro desta Subprefeitura, bem como os contratados por
tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº10.793/89;
a saber:
1.1. Averbação de férias em dobro
1.2. Averbação de tempo de serviço extra municipal
1.3. Averbação de tempo de serviço municipal
1.4. Concessão de adicional por tempo de serviço
1.5. Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por
invalidez
1.6 .Concessão de permanência de gratificação de função
1.7. Concessão de permanência de gratificação de gabinete
1.8. Designação para cargos em comissão
1.9. Exoneração a pedido do servidor
1.10.Expedição de certidão funcional
1.11.Expedição de portarias de afastamento
1.12.Formalização dos atos decorrentes das autorizações de
afastamento de seus servidores nas hipóteses elencadas
1.13.Indenizações de férias
1.14.Licença para tratar de assuntos de interesse particular - LIP
1.15.Licença-adoção guarda de menor
1.16.Movimentação de pessoal
2.Encaminhar processos administrativos e demais expedientes
rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a
esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.
3.Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas,por
ato fundamentado;
4.Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis
e complementares;
5.Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar,
deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final
sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;
6.Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração
funcional consistente em penas de repreensão e suspensão,
observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado
no artigo 187 da Lei 8.989/79.