CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 34 de 31 de Março de 2012

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 34/12 - SP/IP/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga da Secretaria Municipal de

Coordenação das Subprefeituras, no uso

das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01

de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras

no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial

nº 06/SMSP/SGM/SGP e,

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos

administrativos desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Delegar ao CHEFE DE GABINETE da Subprefeitura Ipiranga, a

partir de 19/03/2012 e até ulterior deliberação, ressalvadas as

atribuições conferidas por legislação específica e as de nível

recursal, competência para:

1.Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos

concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do

quadro desta Subprefeitura, bem como os contratados por

tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº10.793/89;

a saber:

1.1. Averbação de férias em dobro

1.2. Averbação de tempo de serviço extra municipal

1.3. Averbação de tempo de serviço municipal

1.4. Concessão de adicional por tempo de serviço

1.5. Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por

invalidez

1.6 .Concessão de permanência de gratificação de função

1.7. Concessão de permanência de gratificação de gabinete

1.8. Designação para cargos em comissão

1.9. Exoneração a pedido do servidor

1.10.Expedição de certidão funcional

1.11.Expedição de portarias de afastamento

1.12.Formalização dos atos decorrentes das autorizações de

afastamento de seus servidores nas hipóteses elencadas

1.13.Indenizações de férias

1.14.Licença para tratar de assuntos de interesse particular - LIP

1.15.Licença-adoção guarda de menor

1.16.Movimentação de pessoal

2.Encaminhar processos administrativos e demais expedientes

rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a

esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.

3.Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas,por

ato fundamentado;

4.Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis

e complementares;

5.Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar,

deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final

sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;

6.Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração

funcional consistente em penas de repreensão e suspensão,

observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado

no artigo 187 da Lei 8.989/79.