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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 20 de 7 de Outubro de 2015

Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Partklet na Subprefeitura do Ipiranga, bem como reguamenta seu funcionamento.

PORTARIA 20/15 - SMSP/SP/IP

CRIA A COMISSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARKLET NO TERRITÓRIO DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO

O SUBPREFEITO INTERINO DO IPIRANGA, LUIS FELIPE MIYABARA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada “parklet”;

CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um Parklet em São Paulo , elaborado por SMDU e SMSP;

CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, AJ/SP-IP, CPO/SP-IP, CPDU/SP-IP;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets no território desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura do Ipiranga;

RESOLVE:

1 - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

1.1 - Instituir a Comissão de Análise e Aprovação, tornando-a permanente, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:

LUIS CLAUDIO LINO ROMARO, R.F. 676.100-3 (Presidente),

JOSÉ ROBERTO CORREA, R.F. 697.141-5 (Membro) e

SÉRGIO FERLINI, R.F. 754.477-4 (Membro)

1.2 - A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação, sendo certo que o despacho decisório fundamentado caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.

1.2.1: Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade , a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.

1.3 - Análise de qualquer proposta deve ser precedida de comunicado que lhe dê publicidade.

2 – DA SOLICITAÇÃO

2.1 – A instalação de um parklet pode ser feita por iniciativa do poder público municipal ou por solicitação de pessoa física ou jurídica e obedecerá aos termos da legislação municipal, especialmente ao Decreto 55.045/14.

2.2 – A solicitação do parklet junto à Comissão poderá ser efetuada de duas formas igualmente competentes.

2.2.1 - A solicitação poderá ser feita junto à SPUrbanismo/SMDU, através do sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br. Esse pedido será em seguida enviado à Subprefeitura do Ipiranga, ao presidente da Comissão;

2.2.2 - A solicitação poderá ser feita na própria Subprefeitura do Ipiranga junto ao presidente da Comissão;

2.2.3 - Em ambos os casos, a Comissão se encarregará de instaurar o processo administrativo para dar sequência ao pedido, utilizando-se dos procedimentos atinentes aos Termos de Cooperação;

2.3 – A entrada poderá ser feita em papel ou através de arquivo eletrônico.

3 – DOS PROCEDIMENTOS

3.1 – Formalizada a solicitação junto à Subprefeitura, ela deverá dar publicidade à proposta, publicando no DOC, afixando no mural da Praça de Atendimento e através do sítio eletrônico Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido;

3.2 – Caso a proposta tenha sido encaminhada diretamente na Subprefeitura, a Comissão informará imediatamente ao sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, que tratará do cadastramento;

3.3 – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação e não havendo manifestação de interesse ou contrariedade, é dado seguimento ao processo e análise da implantação e, não havendo outros óbices, o relatório de avaliação, incluindo minuta de Termo de Cooperação é enviado ao Subprefeito para despacho;

3.4 – O Subprefeito, tendo aprovado, expede a autorização para assinatura do Termo de Cooperação, que deverá ser assinado também pelo proponente, publicando-o em seguida no DOC e encaminhado para ciência no sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br;

3.5 – Havendo manifestação de contrariedade, as objeções serão levadas em conta na análise, podendo a Subprefeitura consultar a CET, a CPPU ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições, sendo que a proposta poderá ser indeferida se assim o entender a Comissão de Análise e Aprovação.

3.5.1 – Na hipótese de indeferimento, deverá ser avisado o sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

3.6 - Havendo manifestação de interesse de instalar outro parklet no mesmo local, será dado prazo adicional de 30 dias úteis para formatação do novo pedido.

3.6.1 – Na hipótese de haver outros interessados, a Comissão de Análise e Aprovação avaliará os projetos devendo optar pelo que melhor atender ao interesse público.

4 – DO PROJETO E CONSTRUÇÃO

4.1 – Na formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar todos os documentos exigidos no art. 4º do Decreto 55.045/14.

4.2 – O projeto de instalação, preenchido em formulário padrão, obtido no sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, deve seguir o contido no art. 5º do referido Decreto.

4.2.1 – A critério da Administração, o proponente poderá ser comunicado para apresentar projeto de instalações assinado por profissional de arquitetura ou engenharia, acompanhado dos documentos do profissional.

4.3 – Qualquer não conformidade no projeto será comunicada ao solicitante através de COMUNIQUE-SE, a ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;

4.4 – O não atendimento do ‘comunique-se’ ou a existência de óbice insanável no projeto será motivo de indeferimento deste, o que deverá ser informado ao sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo