Cria a Comissão de Análise e Aprovação de Partklet na Subprefeitura do Ipiranga, bem como reguamenta seu funcionamento.
PORTARIA 20/15 - SMSP/SP/IP
CRIA A COMISSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARKLET NO TERRITÓRIO DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA E REGULAMENTA O SEU FUNCIONAMENTO
O SUBPREFEITO INTERINO DO IPIRANGA, LUIS FELIPE MIYABARA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.045 de 16 de abril de 2014, o qual regulamenta a instalação e uso de extensão temporária de passeio público denominada parklet;
CONSIDERANDO as diretrizes técnicas de CET/SMT e CPPU/SMDU para instalação e manutenção de parklets no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as orientações do Manual Operacional para Implantar um Parklet em São Paulo , elaborado por SMDU e SMSP;
CONSIDERANDO que análise e aprovação de parklets no âmbito da Subprefeitura exige um esforço integrado entre diversos setores, a saber, AJ/SP-IP, CPO/SP-IP, CPDU/SP-IP;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do trâmite interno de documentos para solicitar e aprovar a implantação de parklets no território desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência aos critérios e procedimentos de análise e aprovação dos parklets no território da Subprefeitura do Ipiranga;
RESOLVE:
1 - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO
1.1 - Instituir a Comissão de Análise e Aprovação, tornando-a permanente, nos termos do artigo 6º do Decreto 55.045/2014, composta por:
LUIS CLAUDIO LINO ROMARO, R.F. 676.100-3 (Presidente),
JOSÉ ROBERTO CORREA, R.F. 697.141-5 (Membro) e
SÉRGIO FERLINI, R.F. 754.477-4 (Membro)
1.2 - A Comissão tem como atribuição a análise e aprovação das propostas e documentos apresentados com vistas à permanência de uso do espaço referido como extensão do passeio, mediante celebração de Termo de Cooperação, sendo certo que o despacho decisório fundamentado caberá ao Subprefeito, nos termos do art. 7º do Decreto 55.045/14.
1.2.1: Esta análise terá como parâmetros suplementares a Lei de Acessibilidade , a Lei Cidade Limpa e as diretrizes técnicas emanadas de SMT/CET e CPPU/SMDU para os parklets.
1.3 - Análise de qualquer proposta deve ser precedida de comunicado que lhe dê publicidade.
2 DA SOLICITAÇÃO
2.1 A instalação de um parklet pode ser feita por iniciativa do poder público municipal ou por solicitação de pessoa física ou jurídica e obedecerá aos termos da legislação municipal, especialmente ao Decreto 55.045/14.
2.2 A solicitação do parklet junto à Comissão poderá ser efetuada de duas formas igualmente competentes.
2.2.1 - A solicitação poderá ser feita junto à SPUrbanismo/SMDU, através do sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br. Esse pedido será em seguida enviado à Subprefeitura do Ipiranga, ao presidente da Comissão;
2.2.2 - A solicitação poderá ser feita na própria Subprefeitura do Ipiranga junto ao presidente da Comissão;
2.2.3 - Em ambos os casos, a Comissão se encarregará de instaurar o processo administrativo para dar sequência ao pedido, utilizando-se dos procedimentos atinentes aos Termos de Cooperação;
2.3 A entrada poderá ser feita em papel ou através de arquivo eletrônico.
3 DOS PROCEDIMENTOS
3.1 Formalizada a solicitação junto à Subprefeitura, ela deverá dar publicidade à proposta, publicando no DOC, afixando no mural da Praça de Atendimento e através do sítio eletrônico Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do pedido;
3.2 Caso a proposta tenha sido encaminhada diretamente na Subprefeitura, a Comissão informará imediatamente ao sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, que tratará do cadastramento;
3.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis da divulgação e não havendo manifestação de interesse ou contrariedade, é dado seguimento ao processo e análise da implantação e, não havendo outros óbices, o relatório de avaliação, incluindo minuta de Termo de Cooperação é enviado ao Subprefeito para despacho;
3.4 O Subprefeito, tendo aprovado, expede a autorização para assinatura do Termo de Cooperação, que deverá ser assinado também pelo proponente, publicando-o em seguida no DOC e encaminhado para ciência no sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br;
3.5 Havendo manifestação de contrariedade, as objeções serão levadas em conta na análise, podendo a Subprefeitura consultar a CET, a CPPU ou outro órgão ou entidade pública ou privada, no âmbito de suas atribuições, sendo que a proposta poderá ser indeferida se assim o entender a Comissão de Análise e Aprovação.
3.5.1 Na hipótese de indeferimento, deverá ser avisado o sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.
3.6 - Havendo manifestação de interesse de instalar outro parklet no mesmo local, será dado prazo adicional de 30 dias úteis para formatação do novo pedido.
3.6.1 Na hipótese de haver outros interessados, a Comissão de Análise e Aprovação avaliará os projetos devendo optar pelo que melhor atender ao interesse público.
4 DO PROJETO E CONSTRUÇÃO
4.1 Na formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar todos os documentos exigidos no art. 4º do Decreto 55.045/14.
4.2 O projeto de instalação, preenchido em formulário padrão, obtido no sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br, deve seguir o contido no art. 5º do referido Decreto.
4.2.1 A critério da Administração, o proponente poderá ser comunicado para apresentar projeto de instalações assinado por profissional de arquitetura ou engenharia, acompanhado dos documentos do profissional.
4.3 Qualquer não conformidade no projeto será comunicada ao solicitante através de COMUNIQUE-SE, a ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
4.4 O não atendimento do comunique-se ou a existência de óbice insanável no projeto será motivo de indeferimento deste, o que deverá ser informado ao sítio gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo