CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 13 de 12 de Setembro de 2013

Constitui Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga.

PORTARIA 13/13 - SP/IP/SMSP

ALCIDES GASPARETO JUNIOR, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP,

CONSIDERANDO as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Ipiranga, que passa a ter a seguinte composição:

Celso Celino Monte Alegre RF: 633.025.8 – Pregoeiro/Presidente

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate RF: 603.769.1 – Pregoeira/Suplente Equipe de Apoio/Membros:Hamilton

Cesar de Araujo Mello RF: 810.026.8

Renata Marin da Silva RF: 726.850.5

Claudia Stanev Martins RF: 740.795.5

Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera RF: 638.871.0

Myrian de Fátima Ladeira Ortiz RF: 602.299.5

Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira RF: 726.655.3

Ivete Pacubi Baierl RF: 503.774.3

Miguel Arcanjo Coelho da Silva RF: 645.566.2

Maria Nicia Campos de Oliveira RF: 549.122.3

Decio Rodrigues RF: 649.511.7

José Reis da Silva RF: 520.137.3

Art. 2º – As servidoras Renata Marin da Silva, Claudia Stanev Martins, Carolina Francesco Pereira Lopes da Costa Ferreira e Elisa Maria Ferreira de Carvalho Dela Libera ficam autorizadas a exercerem a função de Pregoeiro (a) Oficial no âmbito da Subprefeitura do Ipiranga;

Art. 3º – A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IP, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até a finalização do certame;

Art. 4º – A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de, no mínimo, 03 (três) de seus integrantes (Presidente ou suplente e dois membros).

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo