PORTARIA 20/12 - SP/G/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES, no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02, de 01/08/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES GUAIANASES Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Guaianases e a necessidade de preparação da eleição dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
I PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES GUAIANASES pelo prazo de 02 (dois) meses, a partir de outubro de 2012, para preparação e finalização dos trabalhos referentes à eleição dos novos conselheiros.
II Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.