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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 12 de 4 de Setembro de 2014

Altera Portaria 07/SP-G/2014, que constitui a Comissão de Avaliação sobre Comida de Rua.

PORTARIA 12/14 - SP/G/SMSP

Altera Portaria 07/SP-G/2014, publicada no DOC de 06/06/2014.

O Subprefeito de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014 que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

Considerando a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;

Considerando o crescente interesse por pontos de venda desse tipo de comércio na área de abrangência desta Subprefeitura;

Considerando o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;

Considerando ainda a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;

RESOLVE:

1. Criar a Comissão de avaliação dos pedidos de Permissão de Uso para o exercício do Comércio de Alimentos em Vias e Áreas Públicas – “Comida de Rua” e estabelecer procedimentos para seu funcionamento nos termos do artigo 14 do Decreto 55085/2014, composta por:

Presidente:

Alfredo Francelino Faljana RF 753.913

Membros Titulares:

Ulisses Scamparini RF 804.202

Laura Vieira RF 727.262

Membros Suplentes:

Diogo do Carmo Borges RF 726.057

Américo José Castro RF 515.497

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pedidos de permissão de uso para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas Públicas.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

5. Em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

6. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação, o nome do permissionário e eventuais equipamentos adicionais.

7. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55085/2014.

8. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos Termos de Permissão de Uso – TPU’s -, em bancos de dados das áreas geográficas sob circunscrição desta Subprefeitura.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo