CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 11 de 7 de Julho de 2010

CONSTITUI O GRUPO TECNICO DE AREA DE RISCO DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

PORTARIA 11/10 - SP/G/SMSP

JORGE PEREZ, Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO, as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Guaianases;

CONSIDERANDO, a existência de áreas de risco geológico na região.

RESOLVE:

I – Constituir o Grupo Técnico de Área de Risco da Subprefeitura de Guaianases (G.T.A.R/ SP-G), para atuação em áreas de risco na área de atribuição da Subprefeitura de Guaianases;

II – O G.T.A.R/SP-G será constituído pelos servidores:

NOME R.F. CARGO

Paulo Regis Salgado 780.913.1.00 Chefe de Gabinete - Presidente

Márcio Canuto Vieira 470.911.0.02 Coord. da CPDU - Vice-Presidente

Gustavo Marinho de Carvalho 788.428.1.00 Assessor Jurídico - Avaliação Jurídica

Débora Chieffe 587.297.2.00 Coord. de Proj. Obras - Avaliação de Obras

Eliana Irena do N. Menezes 587.046.1.02 CRAS - Avaliação de Assistência Social

Josiane Batista do Nascimento 752.551.6.00 Enc. Serv. Ger. - Secretária

Edileuza Lopes Pereira 564.876.9.01 AGPP - Instrução de Processos

Stella Cristina Alves de Souza 724.594.7.02 Especialista em Desenv. Urbano - Avaliação Geológica

Geter de Campos 469.473.2.01 Enc. Serv. Ger. Avaliação da Defesa Civil

Vera Lúcia Alves 778.824.0.00 Supervisor Técnico II Avaliação da Habitação

III – Vincular operacional e administrativamente o G.T.A.R/SP-G à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamentos;

IV – Atribuir ao G.T.A.R/SP-G as atividades adiante relacionadas, além daquelas determinadas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;

b) Definir ações providências a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com observância do disposto na Ordem interna nº 01/2006/PREF;

Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;

c) Elaborar anualmente planos preventivos para períodos chuvosos;

d) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em áreas de risco geológico;

e) Desenvolver programa de informação pública e mobilização da população sujeita a risco, com vistas à adoção de procedimentos preventivos e ações de autodefesa;

f) Propor aos órgãos competentes a adoção de todas as providências que julgar necessárias com o fim de resguardar a segurança da população residente nas áreas de risco geológico.

V – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.